Conduzir veículo com cor ou características alteradas sem regularização é infração grave – Foto: Hugle Carneiro
Trânsito
17 julho 2025 às 17:17

Motocicleta adulterada é apreendida na Quadra Arno 13

Veículo com cor distinta da documentada e chassi raspado foi recolhido em flagrante e encaminhado para a delegacia

Uma ação conjunta entre agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) resultou na manhã desta quarta-feira, 16, na apreensão de uma motocicleta na Quadra Arno 13 (107 Norte), próximo ao Capim Dourado Shopping.

Embora o veículo esteja com a cor preta, a placa registrada no sistema corresponde a de uma motocicleta vermelha. Além disso, os agentes verificaram que o chassi da moto estava raspado, o que caracteriza crime de adulteração, conforme tipificado no artigo 311 do Código Penal. Em razão disso, o veículo foi encaminhado para a 1ª Central de Atendimento da Polícia Civil.

Mudança

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com cor ou características alteradas sem regularização é infração grave. Contudo, não é expressamente proibido realizar modificações estéticas em carros ou motos.

A Resolução nº 916/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite alterações de cor em regiões que cobrem até 50% do veículo, percentual que inclui as partes envidraçadas. Porém, essas mudanças, conforme consta no Artigo nº 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), só são válidas mediante aval do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além da expedição de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).

Texto: Samuel Cunha, sob a supervisão de Abelson Ribeiro

Edição: Juliana Matos

Chassi da moto raspado caracteriza como crime de adulteração – Foto: Hugle Carneiro