03 abril 2020 às 11:32

MPTO vai atuar na aplicação da lei penal contra quem descumprir decreto municipal que estabelece medidas de enfrentamento ao coronavírus

Conforme o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, devem permanecer fechados lojas e comércio em geral. Medida restritiva não abrange supermercados e farmácias

O Ministério Público do
Tocantins (MPTO) reforça a necessidade de cumprimento das medidas estabelecidas
pelo Poder Público para enfrentamento da crise deflagrada pelo novo
coronavírus. Em Palmas, o decreto que declara situação de emergência de saúde
pública determinou a suspensão de algumas atividades comerciais, como o
funcionamento das lojas em shopping centers e no comércio em geral, casas
lotéricas, casas de material de construção, distribuidoras de bebidas com venda
a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos de combustíveis e em
concessionárias de automóveis.

 

Para os serviços autorizados
a funcionar, como supermercados e farmácias, a Prefeitura determinou que as
administrações comerciais fixem o limite de quantidade de aquisição de
alimentos e de itens de saúde e higiene pessoal por consumidor, como forma de
evitar a falta de suprimentos para a população. Dentre as medidas
estabelecidas, esses locais deverão fornecer álcool em gel para trabalhadores e
clientes, manter permanentemente a limpeza e higienização dos ambientes e
garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, a fim de
resguardar a saúde pública.

 

As duas Promotorias de
Juizados Especiais Criminais da Capital, vão atuar na aplicação da lei penal
para os casos de descumprimento do decreto. A promotora de Justiça Maria
Cristina da Costa Vilela reforça que o descumprimento de atos normativos do
poder público é crime previsto em Lei e a sua constatação é objeto de atuação
do Ministério Público. “Orientamos aos órgãos fiscalizadores que sejam trazidos
ao conhecimento das promotorias criminais os autos de infração ou qualquer
outro documento que comprove a desobediência ao decreto que estabeleceu medidas
de segurança contra o coronavírus”, pontuou.

 

Para o secretário municipal
de Segurança e Mobilidade Urbana, Durval da Silva Júnior, a atuação do MPTO vai
ajudar no cumprimento do decreto. “Essa importante instância de defesa da
sociedade poderá abrir procedimento administrativo e até mesmo criminal, caso
não haja respeito à determinação do Município, necessária durante a pandemia da
Covid-19”, ressaltou.


O artigo 268 do Código Penal
prevê a pena de detenção de um mês a um ano, mais multa, para quem infringir os
atos do executivo destinados a impedir a introdução ou propagação de doença
infecciosa. (Luiz Melchíades)

 

 

Fonte: https://mpto.mp.br/portal/2020/04/03/mpto-vai-atuar-na-aplicacao-da-lei-penal-contra-quem-descumprir-decreto-municipal-que-estabelece-medidas-de-enfrentamento-ao-coronavirus

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