Município de Palmas está empenhado no combate e prevenção de queimadas e incêndios
Entre as estratégias estão suspensão de emissão de autorização para queimas controladas, orientações e fiscalização para coibir a utilização do fogo no período de seca
Prevenção de queimadas e
incêndios florestais rurais e urbanos é a métrica adotada pela Fundação
Municipal de Meio Ambiente (FMA), que neste ano antecipou-se ao período crítico
do fogo, e instalou ainda no dia 2 de junho o Comitê Municipal de Prevenção e
Combate às Queimadas (PrevIncêndio). O comitê é um órgão executivo vinculado à FMA
e à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu).
Alinhado
com a política estadual de prevenção às queimadas, o PrevIncêndio deve seguir
as orientações da Portaria 084/2020 do Instituto Natureza do Tocantins
(Naturatins), publicada na última terça-feira, 07, no Diário Oficial do Estado
do Tocantins (DOE), que suspende no período de 13 de julho a 13 de novembro
deste ano a emissão e vigência de Autorização Ambiental de Queima Controlada.
A
intenção da Fundação de Meio Ambiente é manter a segurança e integridade das
Áreas Verdes Urbanas (AVUs) onde estão os parques urbanos e parques lineares
urbanos, e demais áreas do Sistema Municipal de Infraestrutura Verde (SisMIV).
Além
das ações do PrevIncêndio, a FMA também está adotando outras estratégias para
prevenir a ocorrência de queimadas, entre elas uma rigorosa fiscalização tanto
no meio urbano quanto rural; rotina de orientação e informações aos
trabalhadores do campo e por fim, a utilização de medidas punitivas, conforme previsão
legal para quem causar focos de incêndio.
No
caso, a fiscalização orienta sobre o descarte correto de resíduos, evitando que
estes sejam queimados; sobre o risco de manuseio de qualquer artefato com
potencial de gerar fogo, mesmo que seja o descarte de uma ponta de cigarro,
próximo a local que tenha material que cause combustão, dentre outros.
Estas
medidas levam em consideração principalmente o fato de que o período de junho a
novembro traz historicamente um clima seco e que favorece a ocorrência de
queimadas.
Além
do risco do próprio fogo, que destrói propriedades e pode matar pessoas, ainda
existem as consequências para a saúde pública, ocasionando ou agravando quadros
de doenças respiratórias e consequentemente aumentando a demanda no sistema
municipal de saúde.
A
queimada ilegal é crime punível pela lei de crimes ambientais. A multa para
quem for flagrado nesta prática pode variar entre R$ 5.000,00 e R$
50.000.000. Denúncias sobre o desrespeito a legislação vigente podem ser
feitas pelos telefones 153 – Guarda Metropolitana, 193 – Bombeiros; 190 –
Polícia Militar e à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800-64-64-156 ou pelo
e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br
Confira
a composição do Comitê Municipal de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios
Florestais e Urbanos:
–
Fundação Municipal de Meio Ambiente
–
Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
–
Agência Municipal de Turismo
–
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
–
Secretaria Municipal da Educação
–
Secretaria da Saúde
–
Secretaria Municipal de Comunicação
–
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
–
Até três Sindicatos Rurais
–
Até três Instituições de Ensino Superior
–
Câmara Municipal de Palmas
–
Consórcio Intermunicipal para Gestão Compartilhada da Bacia Hidrográfica do
Médio Tocantins – CI-Lago
–
Até quatro Empresas Concessionárias de Serviços Públicos
–
Até três empresas de outros setores privados
–
Até quatro demais Organizações da Sociedade Civil
Edição: Lorena Karlla