21 junho 2021 às 18:01

Município define novo padrão para rotatórias com menos curvas para mais fluidez do trânsito

Rótulas que vierem a ser pavimentadas ou desenhadas em novos parcelamentos ou projetos de requalificação urbana seguirão novo padrão

As rotatórias de novos parcelamentos ou de áreas contempladas com projetos de requalificação urbana na Capital deverão seguir, por padrão, novos modelos, definidos no Decreto N° 2.072/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) nº 2.760. Os novos modelos mantêm a dimensão de raios de 30 metros (modelo um) ou 40 metros (modelo dois) já existentes, a faixa de rolamento da direita de forma exclusiva e a distância mínima de cinco metros entre o meio-fio e as divisas de lotes.

A mudança, segundo o Instituto de Planejamento de Palmas (Ipup), traz a correção de raios de curvaturas das faixas de rolagem com dimensionamento adequado do fluxo para uma via de circulação de três veículos.

Os modelos seguem o padrão de modelo-piloto implantado em 2018 no cruzamento das Av. NS-02 e LO-05, próximo à Feira da 304 Sul. Nele, a terceira faixa é delimitada com tachões para circulação sem parada preferencial, como nas demais faixas, de veículos. O que evita a mudança de faixa da direita para a faixa central, conduta que favorece acidentes. Vale ressaltar que a faixa da direita permanece exclusiva à circulação de veículos que desejam utilizar a primeira saída da rótula.

Amplitude

Os novos padrões tornam a terceira faixa mais ampla. "As rotatórias antigas têm uma geometria que torna a terceira faixa estreita e com curvas desnecessárias. O novo modelo traz uma correção que permite ainda mais visibilidade para entrada na rótula de três veículos, não apenas dois como nas demais rotatórias. Por conta da abertura mais ampla, a manobra de veículos maiores fica mais confortável também", explica a presidente interina do Ipup, Denise Rech.  Segundo ela, a mudança de padrão evitará pontos de conflito, menor risco de acidentes e maior fluidez de forma segura.

O dimensionamento dos modelos definidos no decreto municipal passa a ser adotado em rotatórias de novos parcelamentos urbanos, quando houver projeção de rotatórias; na pavimentação de rotatórias existentes em parcelamentos urbanos consolidados e não pavimentados; na emissão de diretrizes viárias onde houver projeção de rotatórias; e em projetos e obras de requalificação urbana e/ ou viária, quando houver interferência direta nos traçados das rotatórias.

Segundo o Ipup, quando houver necessidade de implantar rotatórias com raios diferentes do modelo apresentado, o projeto deverá ser aprovado junto ao órgão de planejamento urbano.

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