Município emite notificação coletiva para retirada de outdoors irregulares
Conforme publicação no Diário Oficial de Palmas, responsáveis têm 15 dias para retirar materiais instalados em áreas públicas e para aquelas instalados em áreas particulares o prazo de regularização é de 30 dias
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais expediu notificação de forma coletiva, por meio do Diário Oficial desta quinta-feira, 04, para que os responsáveis por instalação de outdoor em áreas públicas sem a devida autorização do Poder Público Municipal faça a retirada voluntária das instalações em têm 15 dias. Já os outdoor instalados em áreas particulares sem a devida autorização do Poder Público Municipal têm o prazo de 30 dias para iniciarem o procedimento de regularização junto a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais.
Após esses prazos, caso não seja feita a remoção ou regularização, conforme explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Carlos Braga, os fiscais de Obras e Posturas irão remover e apreender as estruturas irregulares. “Os responsáveis também estarão sujeitos a multa, através do devido procedimento administrativo competente”.
Os interessados em conhecer as diretrizes corretas referentes à instalação de outdoor, conforme regulamentação da divulgação de mensagens publicitárias no Município de Palmas, podem consultar o texto do Decreto Municipal nº 595, de 25 de setembro de 2013, disponível aqui.
O edital de notificação divulgado na última quinta-feira, 04, também estabelece que a Diretoria de Fiscalização Urbana é a responsável pela operacionalização dos pedidos de regularização de outdoor, os quais deverão ser protocolizados pelos interessados junto às unidades do Resolve Palmas.