26 março 2018 às 12:40

Mutirão para emissão de alvará de funcionamento é prorrogado até dia 29

Cerca de 1.800 já foram emitidos até a última sexta-feira, 23, quando se encerraria o mutirão

Foi prorrogado até a próxima
quinta-feira, 29, o mutirão de emissão de alvará de funcionamento.  O mutirão acontece no Resolve Palmas Norte,
no Capim Dourado Shopping, e se encerraria na última sexta-feira, 23, mas sua
finalização foi adiada em virtude da grande procura.

 

O alvará de funcionamento é
o documento que autoriza atividades comerciais na Capital, tanto de empresas
com ponto fixo como móveis. Desde o início dos atendimentos, até a última
sexta-feira, 23, cerca de 1.800 alvarás foram emitidos, segundo informou o
secretário municipal de Desenvolvimento e Emprego, Kariello Coelho.

 

Segundo o secretário
executivo do Resolve Palmas, Sebastião Albuquerque, os atendimentos têm
transcorrido normalmente, sem grandes filas. “Para ser atendido é importante trazer
o protocolo do seu processo, documentos da empresa e documento de identidade.
Se o processo não estiver em seu nome, é preciso apresentar procuração”, frisou
Albuquerque.

 

Ele ainda lembrou que
processos que estejam somente com o habite-se pendente estão sendo liberados
rapidamente, com a assinatura do empresário de termo de compromisso para
regularização do documento em até 120 dias.

 

O empresário que tiver
outras pendências precisa buscar os órgãos responsáveis para regularização
antes de ir ao Resolve Palmas Norte. “Acreditamos que muita gente ainda não nos
procurou, por isso a prorrogação vai garantir bastante atendimento nos próximos
dias”, finalizou Albuquerque.



Mutirão

 

O mutirão tem o objetivo
acelerar a liberação de alvará de funcionamento. Os atendimentos acontecem das
12 às 21 horas no Resolve Palmas Norte, no Capim Dourado Shopping. Todos os
empresários que deram entrada até o dia 15 março e que estão pendentes de habite-se
receberão o documento, além de esclarecerem dúvidas sobre o assunto.

 

Todos os estabelecimentos
agrícolas, industriais, comerciais, prestadores de serviços, bem como de
sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas
físicas ou jurídicas, são obrigados a possuir o documento para regularização de
sua atividade.

 

 

 

(Edição e postagem: Iara
Cruz)