Nota de Esclarecimento – Conclusão do Relatório da Polícia Federal
A Prefeitura de Palmas
lamenta a conclusão do Relatório do delegado da Polícia Federal sobre o episódio
da representação feita pelo maior devedor individual de IPTU da Cidade, chamada
caricaturalmente na época, de Nosoutros.
Segundo o Relatório do delegado,
teria ocorrido suposto capricho na cobrança de IPTU sem inexistência de lei
para cobrar o maior devedor e especulador individual da cidade. O que não é
verdade, pois existem ações de execução tramitando na Justiça cobrando os IPTUs
devidos exatamente com base em lei Municipal.
A propósito, o senhor Egon
Just (maior devedor de IPTU) que iniciou a representação na Polícia foi
considerado em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) como
fraudador de títulos do Estado em benefício próprio.
Apesar da própria Justiça
manter válidas as cobranças da Prefeitura, um Delegado, acometido por vaidade,
se recusou a reconhecer que a investigação estivesse errada e optou por advogar
uma denúncia que partiu de um fraudador de títulos (reconhecido pela Justiça)
que se negava a pagar seus impostos.
Outro erro grotesco do
Relatório diz respeito à afirmação de que o Município havia agido em corrupção
ao exigir a elaboração de um masterplan
de ocupação na área Sudoeste da Cidade mediante a baixa de um Decreto de
regulação da ocupação de 17 quadras vazias e inabitadas.
Diferentemente do Relatório,
a exigência da regulamentação da ocupação dos vazios urbanos é obrigação legal
contida no Estatuto da Cidade e na Constituição Federal.
Prova disso é que no
relatório da própria polícia não consta nenhum proveito econômico de nenhum
gestor, ao contrário, o benefício da exigência do masterplan de ocupação no setor Sudoeste, além de exigência legal e
moral, é um benefício social aos 300 mil palmenses.
Seria mais salutar que o Delegado
admitisse que foi induzido a erro por um litigante de má-fé, que se recusava a
pagar seus impostos e dar a devida função social a propriedade privada.
(Edição/postagem: Lorena Karlla)