08 fevereiro 2018 às 16:40

Nota de Esclarecimento – Sobre a revisão da planta de valores que embasou índices do IPTU

Fator decisivo para definir
o valor do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a chamada Planta de
Valores Genéricos foi revisada por várias instituições dos mais diversos
setores do Estado do Tocantins. Os estudos foram dirigidos por representantes
do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI); pelo Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA); Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
(CAU); o Sindicato das Indústrias de Construção no Tocantins (Sinduscon); a
Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa); o Instituto de Arquitetos
do Brasil (IAB); o Conselho de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas
(CIDEP); o Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Palmas (CMDHU); a
Universidade Federal do Tocantins (UFT); o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia (IFTO); a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins); a
Câmara Municipal de Palmas; a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE);
a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB-TO) e representantes
do Poder Executivo, sendo estes membros da Secretaria Municipal de Finanças,
Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Habitação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego e o
Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas.

 

Indicaram representantes
para participação nos trabalhos o CRECI, Sinduscon, Acipa, CIDEP, UFT, IFTO,
Defensoria e Poder Executivo. Já o CREA, CAU, IAB, CMDHU, UNITINS, Câmara de
Palmas e OAB não se fizeram presentes nas reuniões técnicas, mesmo com o total
interesse da Prefeitura para que essas entidades participassem e contribuíssem
com os trabalhos, dada a importância que elas têm perante à sociedade.

 

Cabe ressaltar que os
membros da Comissão atuaram sem qualquer espécie de remuneração e definiram as
regras internas de trabalho. A Secretaria de Finanças subsidiou os trabalhos da
Comissão com dados, relatórios e outros elementos necessários.

 

As entidades estipularam,
através de estudos, os valores venais dos imóveis que embasaram os índices
aplicados no IPTU deste ano em Palmas. Essas e outras instituições, bem como
órgãos do Município, integraram a Comissão de Revisão da Planta de Valores Genéricos,
nomeada pelo prefeito Carlos Amastha, conforme o decreto 1.284, de 19 de
setembro de 2016.

 

A Prefeitura de Palmas
ressalta que assunto IPTU é tratado pela gestão com a máxima seriedade possível
e sem nenhum viés político diante da responsabilidade que o Município tem ao
abordar temas que interessam para a vida dos palmenses. Cabe esclarecer:
afirmam que a Prefeitura aumentou o valor do IPTU. Não houve aumento do IPTU. O
que houve foi uma reavaliação e um reajuste na planta de valores e no percentual
que se pode cobrar pelo IPTU. Isso foi discutido com a sociedade civil
organizada. Praxe da gestão, as decisões são baseadas em comissão e conselhos
como, por exemplo, de saúde, educação e mobilidade que definem, por exemplo,
diretrizes das pastas e até valores de tarifas públicas.

 

Algumas dessas entidades são
as mesmas que se reuniram nesta semana e vão voltar a debater o assunto na
próxima semana. Reforçamos que a Prefeitura de Palmas também quer participar
dessa discussão, quer voltar a se reunir com essas e outras entidades que
definiram lá atrás os índices da planta de valores. Sempre estivemos abertos ao
diálogo com as instituições. E à população, reafirmamos: se houver distorções
iremos reavaliar. O palmense pode ficar tranquilo que só pagará aquilo que for
justo e de direito.

 

VALOR VENAL

 

O trabalho da comissão
formada por representantes da sociedade de reajustar a planta de valores foi
feito para estipular valores reais ao chamado valor venal dos imóveis, que é
uma estimativa usada pelo poder público para estipular valores de bens. O
reajuste da planta aconteceu para valorar de forma mais assertiva os valores
reais, venais, dos imóveis que estavam defasados. Dessa forma, se o valor venal
do imóvel aumentou, consequentemente seu IPTU também aumentou, inclusive seu
ITBI. Ao contrário daqueles que tiveram o valor venal do imóvel reduzido,
consequentemente o IPTU e o ITBI também reduzem.

 

A definição dessa nova
planta é mais um esforço da gestão em definir uma justiça fiscal em Palmas. O
cálculo estabelece uma divisão da cidade em cinco zonas, ou seja, como se
fossem cinco grandes setores divididos de acordo com poder aquisitivo daquela
área, se é nobre ou não. Onde o valor dos imóveis é mais alto, paga-se mais.
Nas demais zonas, onde a avaliação feita com participação efetiva de 14
entidades juntamente com a Prefeitura o valor dos imóveis é mais baixo, paga-se
menos.

 

Cada zona tem uma base
tributável do imposto, que varia de 35% a 75% do valor venal do imóvel. Na
gestão anterior, a base tributária para a cobrança do IPTU era estipulada da
seguinte forma: cobra-se o IPTU com base no valor total do imóvel. O prefeito
Amastha mudou isso. Dependendo da localização e do valor dos imóveis, se
estipula o valor do IPTU por 35% do valor venal do imóvel e não pelo total como
era antes. Já em algumas áreas, é cobrado sobre 75% do valor venal.

 

AUMENTO EM TODO O PAÍS

 

A Prefeitura esclarece ainda
que houve reajustes nas taxas de coleta de lixo e de iluminação pública. Porém,
essa atualização não é de responsabilidade da Prefeitura, mas feita com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), reajustado em todo o país
e não somente em Palmas.

 

Quanto a isenção do IPTU,
benefício concedido este ano para 19.238 imóveis. O IPTU social é concedido a
aposentados, pensionistas, idosos acima de 65 anos e deficientes físicos
incapacitados para o trabalho, além dos imóveis de menor valor. A regra é que o
proprietário só pode ter um imóvel no Município, o local tem que estar
edificado e ser exclusivamente residencial e o valor do IPTU, em 2017, não pode
ultrapassar R$ 468.

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