
Nota Quente muda regras e diminui valor para troca de cupons
Saldo mínimo de créditos foi reduzido de R$ 10,00 para R$ 3,00
Agora
os contribuintes cadastrados no programa Nota Quente Palmense podem participar
dos sorteios mensais com cupons convertidos com saldo mínimo de R$ 3,00. O
saldo mínimo foi reduzido de R$ 10,00 para R$ 3,00 graças à Lei Complementar nº
406/2018, que entrou em vigor em 20 de dezembro de 2018. A redução de crédito
mínimo garante que mais contribuintes participem dos sorteios do programa
municipal de incentivo à emissão de nota fiscal por prestadores de serviço.
O
programa Nota Quente Palmense foi lançado em 2017 e permite a qualquer
contribuinte com notas fiscais de prestação de serviço cadastradas em seu CPF,
converter parte de seu valor total, que corresponde ao recolhimento de Imposto
Sobre Serviço (ISS), em cupons para os sorteios mensais. O ISS é um imposto
municipal que destina aos cofres públicos recursos importantes para
investimento em áreas como infraestrutura e manutenção de serviços essenciais.
Todas
as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços, a exemplo de empresas, Microempreendedores
Individuais (MEI), profissionais autônomos e prestadores avulsos, devem
obrigatoriamente emitir nota fiscal de serviços. Vale lembrar que recibos e
cupons sem validade fiscal não participam no programa.
Notas
emitidas por prestadores de serviços mecânicos, de manutenção predial,
instrutores, academias, instituições de ensino particular e de idiomas,
microempreendedores individuais, etc.
Sorteios e desconto
no IPTU
O
próximo sorteio acontece neste sábado, 19, e vai sortear R$ 10 mil. Para este
primeiro sorteio de 2019 R$ 1.778 cupons foram gerados. Quem ainda não se
cadastrou no Nota Quente Palmense ainda pode participar e concorrer aos
sorteios mensais de R$ 10 mil. Há ainda os sorteios acumulados de R$ 50 mil em
maio e outubro de 2019 e de R$ 200 mil em dezembro de 2019.
Além
dos prêmios em dinheiro, o contribuinte que possui imóvel na Capital participa
pode também solicitar, até 30 de novembro de cada ano, conversão de seus
créditos em desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano
seguinte.