
Pagamento em parcela única do IPTU 2020 de Palmas até o dia 16 de março dá direito a desconto
Contribuinte tem direito até a 30% de desconto; confira as regras para parcelamento em até 10 vezes
Dia 16 de março vence
a parcela única referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de
2020 dos imóveis de Palmas. Esta também é a data de pagamento da primeira
parcela do imposto, para quem optar pelo parcelamento. O calendário com todas
as datas consta no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 15.
A gestão espera
arrecadar um montante de R$ 50 milhões com os pagamentos. O dinheiro do
contribuinte será destinado à Educação, Saúde, limpeza da cidade, melhorias da
infraestrutura, dentre outras atividades, conforme determina lei específica.
No boleto referente
ao IPTU constam também os valores referentes à Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e
Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP).
Importante destacar que os servidores da Secretaria de Finanças (Sefin) estão
finalizando e atualizando os dados dos contribuintes para posterior liberação
dos boletos. A previsão é de que os trabalhos sejam concluídos no início de
fevereiro.
A dinâmica para
parcelamento é bem simples e o próprio sistema calcula a quantidade de parcelas
em que os impostos deverão ser pagos, portanto, nem todos têm o direito de
dividir em até dez vezes. O Código Tributário determina 20 Unidades Fiscais de
Palmas (UFIPs) como valor mínimo de cada parcela. Considerando que cada UFIP
custa R$ 3,44, a parcela mínima é de R$ 68,80.
Descontos
Além do desconto de
10% para pagamento em parcela única, o contribuinte palmense tem direito a mais
20% de abatimento, sendo 10% para os adimplentes com o Município em 2019, e
outros 10% previstos no Programa Nota Quente Palmense. Nesta última categoria,
as solicitações para desconto foram feitas até o dia 30 de novembro de 2019.
Quem perdeu o prazo deve ser programar ao longo de 2020 e solicitar a tempo
para ter direito no exercício de 2021.
Isenções
A Prefeitura de
Palmas também está finalizando o levantamento de quantos imóveis receberam o
direito a isenção do tributo, ou seja, não precisarão pagar neste ano. A
previsão é de que aproximadamente 25 mil imóveis sejam enquadrados.
O
calendário de parcelamento ficou determinando da seguinte forma:
Parcela
única ou 1ª parcela:
dia 16 de março de 2020;
Segunda
parcela:
dia 15 de abril de 2020;
Terceira
parcela:
dia 15 de maio de 2020;
Quarta
parcela:
dia 15 de junho de 2020;
Quinta
parcela 5:
dia 15 de julho de 2020;
Sexta
parcela:
dia 17 de agosto de 2020;
Sétima
parcela:
dia 15 de setembro de 2020;
Oitava
parcela:
dia 15 de outubro de 2020;
Nona
parcela:
dia 16 de novembro de 2020;
Décima
parcela:
dia 15 de dezembro de 2020.