
Pandemia: Procon Municipal de Palmas alerta para lei que suspende arrependimento na compra de remédios e alimentos perecíveis
Consumidores só poderão reaver o valor pago caso o produto esteja impróprio para o consumo; lei vai até 30 de outubro
O
Procon Municipal de Palmas alerta os consumidores para a alteração que foi
feita na lei nº 14.010/2020, que suspende parcialmente a aplicação do artigo
49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz que o consumidor pode
desistir do produto adquirido, no prazo de sete dias a contar da sua compra ou
no ato de recebimento do mesmo. Segundo a
redação da nova lei que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de
junho está suspenso por tempo determinado o direito de arrependimento das
compras na modalidade delivery para
medicamentos e alimentos perecíveis de consumo imediato.
Para
a superintendente do Procon Municipal de
Palmas, Valéria Morais, a recomendação é que os consumidores tenham
bastante atenção ao realizarem a compra, pois somente poderão reaver o
valor pago, caso o produto esteja impróprio para o consumo. “Se o consumidor
comprar algum alimento e observar que o prazo de validade do mesmo está fora do
estabelecido ou ainda comprar hortaliças e legumes que não estejam mais
próprias para o consumo, ele tem o direito de solicitar o cancelamento da compra
sem arcar com ônus da compra”, explica.
A
superintendente enfatiza que a lei é
transitória e o prazo de vigência dela, conforme o Decreto que foi publicado no
Diário Oficial da União, é até o dia 30 de outubro de 2020.
Caso
os consumidores tenham dúvidas sobre o assunto podem saná-las por meio do
telefone do Procon Municipal de Palmas: 3212-7771.