
Para nova fase de reabertura comerciantes de Palmas precisarão seguir protocolos sanitários rígidos
Construídos em conjunto com entidades de classe, protocolos trazem detalhes de higienização, distanciamento social, comunicação e monitoramento da saúde dos funcionários em cada setor
Passados
mais de 80 dias desde a declaração de emergência em saúde pública, na próxima segunda-feira,
08, Palmas passa para uma nova fase de retomada gradual de algumas atividades
econômicas, como lojas e comércio em geral (atacadistas e varejistas); lojas de
conveniência de postos de combustíveis; concessionárias de automóveis e
distribuidoras de bebidas. Com protocolos sanitários mais rígidos, agora todo
empresário, empreendedor ou profissional que deseje retomar sua atividade
econômica, deverá acessar o site (http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br)
disponibilizado pelo município e assinar o Termo de Ciência dos Protocolos
Geral e Específicos de cada setor, condição indispensável ao funcionamento.
O
Decreto Nº 1.903 publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira,
05, flexibiliza ainda a partir do dia 15 de junho a abertura de shopping
centers (exceto áreas de entretenimento, tais como: cinemas, playground, locais
de jogos e de eventos festivos); bares, restaurantes e lanchonetes; academias e
congêneres. A medida também retira, a partir da segunda quinzena de junho, a
medida restritiva e libera o consumo de bebida alcóolica em estabelecimento
comercial e/ou de prestação de serviços, em que, de acordo com a natureza das
atividades, haja permissão para o consumo no local, bem como em locais públicos
abertos em que não haja vedação.
Para
o dia 15 também fica autorizada as demais atividades comerciais em feiras
livres, respeitando o distanciamento de dois metros. Até o momento, só é
permitido a comercialização de produtos não processados. O decreto não contempla
a reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos,
flutuantes, cinemas, clubes e escolas.
E, para garantir a máxima segurança possível diante do cenário excepcional sanitário, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) construiu junto com a Vigilância Sanitária Municipal (Visa) e entidades de classe do comércio, indústria e serviço o Termo de Ciência e Responsabilidade Compartilhada, que foi aderido pelas representatividades. Cada entidade se comprometeu em trabalhar em conjunto com o município na conscientização, implementação e fiscalização dos Protocolos Sanitários Geral e Específicos, que deverão ser seguidos por seus representados.
Os
Protocolos Sanitários Geral e Específicos podem ser acessados pelo endereço
eletrônico: http://retomaeconomia.palmas.to.gov.br. E as dúvidas podem ser
tiradas em horário comercial pelos telefones da Sedem (3212-7331, 3212-7326,
3212-7324) e da Vigilância Sanitária (3212-7913) ou por email: retomaeconomia@palmas.to.gov.br.
Inicialmente
a Vigilância Sanitária realizará ações orientativas atuando de modo repressivo
somente em casos de flagrante risco à saúde pública. E, em caso de continuidade
do descumprimento de qualquer recomendação dos Protocolos, poderá ocasionar na
interdição provisória do estabelecimento.
Protocolo Sanitário
Geral
Deverá
ser observado e implantado por todos os empreendimentos econômicos, sem
exceção, até mesmo aqueles que já retomaram anteriormente suas atividades,
tendo em observação as peculiaridades da atividade e do estabelecimento. E se
aplica a empregadores, funcionários, clientes ou usuários, compreendendo o uso
obrigatório de máscara, salvo pelos clientes durante o consumo de alimentos e
bebidas; distanciamento social mínimo de dois metros, monitoramento da saúde
dos trabalhadores no início do expediente, horário de atendimento alternado
para não sobrecarregar o transporte público de passageiros, sendo o início da
jornada de trabalho: 1° turno 8h, 2° turno 8h30, 3° turno 9h, e o final da
jornada de trabalho: 1° turno 18h, 2° turno 18h30, 3° turno 19h.
Reuniões
devem acontecer, prioritariamente, por videoconferência; os colaboradores,
usuários de transporte público, não poderão usar no ambiente de trabalho a
mesma roupa utilizada no deslocamento. Deve-se ainda priorizar o afastamento,
sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco. Todo
estabelecimento deverá dispor de comunicados que instruam os clientes e
colaboradores sobre as normas de proteção que estão em vigência.
Os
estabelecimentos deverão funcionar com capacidade operacional reduzida;
organizar turnos específicos para a limpeza, sem contato com as demais atividades
do estabelecimento, reforçando os procedimentos de higiene de todos os
ambientes. Também deverão disponibilizar tapete ou toalha umidificada de
hipoclorito de sódio a 2% (dois por cento), para higienização e desinfecção de
sapatos na entrada do estabelecimento.
Todos
os colaboradores deverão ser orientados de como esclarecer aos clientes sobre
as medidas de prevenção. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar aos
colaboradores máscaras de proteção e exigir o uso.
Protocolos Sanitários
Específicos
O
decreto também estabelece protocolos obrigatórios por segmento para retomada
gradual das atividades econômicas, a fim de minimizar os riscos de contaminação
pelo novo coronavírus (Covid-19), contemplando os seguintes segmentos: lojas e
comércio em geral (atacadistas e varejistas); distribuidoras de bebidas e lojas
de conveniência de postos combustíveis; concessionárias de automóveis;
shoppings centers; bares, restaurantes e lanchonetes; academias e congêneres.