Acordo judicial abona falta e pagamento de horas repostas de professores de Palmas que participaram de greve em 2017

Procuradoria-Geral do Município de Palmas

Autor: Redação Secom | Publicado em 26 de setembro de 2018 às 20:36

Parte dos valores devidos já foi efetuado e o restante será feito em parcela única, por meio de folha suplementar

 

 

Um acordo firmado no final da tarde desta quarta-feira, 26, pelo Juizado Especial da Infância e Juventude da Comarca de Palmas entre a Prefeitura de Palmas e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Educação (Sintet), vai possibilitar o abono das faltas dos servidores da rede municipal de ensino, que participaram de uma greve em 2017, e o pagamento das horas que foram repostas por estes profissionais.

 

 

O acordo foi ratificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE). A prefeitura foi representada pela Procuradoria Geral do Município. Para a prefeita Cinthia Ribeiro, a homologação desse acordo é uma “vitória do diálogo e o reconhecimento do esforço conjunto que mobilizou a gestão, os professores e o Sintet em defesa da educação de Palmas. Prevaleceu o interesse maior, que ao final de tudo representa a valorização dos servidores da Educação e a continuidade do importante trabalho que esta categoria realiza em sala de aula”, enfatizou.

 

   

Na sentença proferida pelo juiz Frederico Paiva, em Ação Civil Pública movida pelo MPE e pela DPE contra o Município de Palmas, ficou estabelecido o entendimento de que ocorreu a reposição das aulas que deixaram de ser ministradas durante o movimento paredista, em todas as turmas cujos professores aderiram à greve.

 

 

O Município já efetuou o pagamento de parte dos valores devidos, lançados sob a rubrica de horas-extraordinárias, no montante total de R$ 1.049.610,21, restando ainda uma diferença a pagar de R$ 1.716.648,47, que será paga na proporção que ainda tem a receber, cada servidor individualmente, conforme estabelecido no acordo. O pagamento será feito em parcela única, por meio de folha suplementar.

 

 

Ao final, as partes declaram que, em razão da composição alcançada, não possuem interesse em recorrer da decisão, “desistindo, desde logo, dos recursos e incidentes decorrentes do presente litígio, bem como do prazo de recurso contra a decisão que homologar o presente acordo, de forma a permitir que produza seus efeitos tão logo publicada”.

 

 

O acordo foi assinado pela promotora de Justiça, Zenaide Aparecida da Silva; pela defensora Pública, Larissa Braga; pela procuradora Geral do Município, Fernanda Nogueira; pelo secretário Municipal de Educação, Danilo Melo e por Fernando da Silva Pereira, representando o Sintet.