Agentes de Trânsito fiscalizam circulação de caminhões nas vias municipais fora dos horários estabelecidos por decreto

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Autor: Redação Sesmu | Publicado em 17 de abril de 2019 às 12:21

Os casos de maiores transtornos acontecem principalmente no início da noite


A Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) alerta aos condutores de veículos pesados que circulam fora do horário definido pelo Decreto  Nº 1.435/2017, causando transtornos, que as equipes de fiscalização de trânsito vem reforçando as ações para fazer valer as diretrizes das normativas estabelecidas com relação à circulação de  veículos de cargas pesadas que trafegam nas vias municipais.

 

De acordo com o decreto, os veículos com carga pesada que contenha até 14 metros de comprimento, largura máxima de 2,2 metros e de até três eixos podem circular de segunda a sexta feira em horário restrito, das 8h30 às 11h30, das 12h30 às 18 horas e das 19 horas às 7h30.

 

Os mesmos só podem estacionar ou executar carga e descarga nos bolsões de estacionamentos públicos de segunda a sexta- feira das 19 horas às 7h30 e aos sábados, a partir das 19 horas; e aos domingos e feriados, em qualquer horário.

 

Segundo a gerente de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana, Caroline Colombo, os casos de maiores transtornos acontecem principalmente no início da noite em que os caminhões estacionam irregularmente nas portas dos estabelecimentos e não respeitam as recomendações do decreto. E desse modo os responsáveis pela condução sofrem as penalidades conforme o Código Brasileiro de Trânsito.

 

O decreto deixa claro que as exigências para os caminhões de até dois eixos  têm livre circulação, independente de horários e dias por serem  de menor proporção.

 

Os motoristas que optam por trafegarem pela TO-080, ponte que liga Luzimangues à Palmas, a orientação é para que eles subam pela TO-080, sentido Avenida JK, virar à esquerda na Avenida NS-3, até Avenida LO-12 seguindo à direita, e transitar até chegar na T0-010. Para os motoristas que quiserem ir em direção a Lajeado, deve pegar a esquerda ou ir no sentido da TO-50 e entrar a direita.

 

Já para os veículos que entram pela Rodovia TO-030 com destino à Rodovia TO-050, a recomendação de rota é a seguinte: Quem está na Rodovia TO-030 (sentido Oeste), deve seguir pela Avenida Taquaruçu (sentido Oeste), em seguida pela Avenida Amaralina (sentido Sul), Avenida Guarujá (sentido Oeste), depois pela Avenida Copacabana (sentido Sul), seguindo pela Avenida Ipanema (sentido Oeste) com destino a saída na Rodovia TO-050.