Aproximadamente 2,8 mil cupons são convertidos para o Nota Premiada Palmense de setembro

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Georgethe Pinheiro | Publicado em 31 de agosto de 2021 às 18:46

Poderão ser gerados cupons a partir de cada crédito de R$ 10,00 e sorteios serão realizados pelas extrações da Loteria Federal da Caixa Econômica Federal

O Nota Premiada Palmense vai sortear R$ 25 mil no dia 18 de setembro, quando concorrerão aproximadamente 2,8 mil contribuintes, que converteram seus cupons até terça a noite, 31.

Os prêmios serão de R$ 10 mil para o primeiro contemplado e de R$ 500,00 do segundo ao 31º lugar. O sorteio será realizado pela extração da Loteria Federal. O resultado poderá ser consultado no site da Prefeitura de Palmas, na aba do programa.

O Nota Premiada Palmense é um programa de incentivo a emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFSe) e tem o objetivo de evitar evasão fiscal, por meio de benefícios ao consumidor que exigir o documento na contratação de serviços.

As notas emitidas pelo prestador em favor do tomador de serviço poderão ser convertidas em cupons no Programa e concorrem a prêmios em dinheiro ou o contribuinte também pode optar por descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Para participar do Programa o contribuinte deve cadastrar-se no site da Prefeitura de Palmas. Após esse cadastro, todas as NFSe emitidas para o CPF do tomador já serão inscritas automaticamente no sistema do prêmio.

Podem ser inscritas no programa NFSe emitidas no sistema disponibilizado pela Prefeitura. Participam ainda as notas fiscais avulsas, emitidas por qualquer prestador de serviços cadastrados em Palmas.

IPTU

A utilização dos créditos para desconto no IPTU será aplicada em imóvel indicado pelo beneficiário, que obrigatoriamente precisa ser de sua propriedade. O desconto será de no máximo 10% do valor do imposto devido e não poderão existir outros débitos referentes a este bem.

É importante destacar que a opção pela conversão dos créditos em desconto no IPTU deverá ocorrer até o dia 30 de novembro de cada exercício, para desconto no IPTU do exercício seguinte.