Boletim Coronavírus (Covid-19): dados desta terça-feira, 24, mantém sete casos confirmados e investiga 49

Secretaria Municipal da Saúde

Autor: Redação Semus | Publicado em 24 de março de 2020 às 19:33

Medida Provisória destina R$ 26.3 milhões à saúde para conter a pandemia

Não houve confirmação de novos casos em Palmas nesta terça-feira, 24. O Boletim Epidemiológico do Coronavírus (Covid-19) demonstra que até o momento são sete casos descobertos, 49 investigados e 50 descartados na Capital. O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas Covid-19) publica, diariamente, os dados sobre a pandemia e também as medidas preventivas que o Município está colocando e prática.


Mais recursos para combater o Coronavírus


Entenda a Medida Provisória que destina R$ 26.3 milhões à saúde para conter a pandemia:

Valor é referente à abertura de crédito extraordinário no orçamento municipal, sendo remanejados recursos que seriam destinados a diversas secretarias e a reserva de contingência.


No último domingo, 22, a Prefeitura de Palmas editou a Medida Provisória nº 3 que abre crédito extraordinário em favor da Secretaria Municipal da Saúde (Semus), no valor de R$ 26.387.993,00, para fins de combate à pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).


Entenda como é feito o remanejamento de recursos e como esses valores serão aplicados:


De acordo com a Lei Federal 4.320/1964, o crédito extraordinário é destinado para as despesas urgentes e imprevisíveis, como o caso do surto do novo Coronavírus (Covid – 19), que nesses casos, e conforme a Constituição Federal e a Lei Orgânica, são abertos por meio de Medida Provisória.

 

A Semus esclarece que os recursos remanejados serão destinados à cobertura de custos com contratação de pessoal, compra de equipamentos de proteção individual (EPI), insumos, medicamentos e ações necessárias para atendimento de casos de Covid-19 nos próximos seis meses.

 

Entenda o porquê do remanejamento:

 

A situação excepcional não foi prevista no orçamento, uma vez que a pandemia teve sua trajetória de proliferação no início do ano, já com orçamento aprovado.


Nessa situação foi recorrido aos dispositivos citados anteriormente, estando o ato alinhado com as regras da Lei de Diretrizes Orçamentária de 2020.


O Município optou pela abertura de crédito extraordinário com o cancelamento parcial de sua dotação orçamentária, agregando os créditos orçamentários em uma nova ação específica para o enfrentamento da Covid-19.



Entenda como isso funciona:


Neste caso, parte do orçamento do Município de Palmas previsto para 2020, que seria destinado a construções, ações e projetos em outras secretarias e até mesmo da própria saúde foi remanejado para cobrir essa despesa urgente e imprevista na saúde do Município de Palmas, o que justifica o uso da Medida Provisória para a administração enfrentar a doença.



Reserva de Contingência


Parte do valor remanejado também é oriundo da reserva de contingência, que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal é destinada para as despesas imprevisíveis, imprevistas ou insuficientes alocadas do ponto de vista do planejamento orçamentário, podendo a Administração à utilizá-la por meio de créditos adicionais.

Confira a íntegra da Medida Provisória
aqui.


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