Boletim Epidemiológico Coronavírus (Covid-19): Atualização dos casos nesta segunda, 23, aponta sete casos confirmados e investiga 47 em Palmas

Secretaria Municipal da Saúde

Autor: Redação Semus | Publicado em 23 de março de 2020 às 19:30

Diariamente, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas Covid-19) publica o documento para informar à população sobre os efeitos da pandemia


Nesta segunda-feira, 23, o Boletim Epidemiológico do Coronavírus (Covid-19) contabiliza 47 casos investigados, descarta 37 e confirma sete (07) casos em Palmas. Diariamente, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE-Palmas Covid-19) publica o documento para informar à população sobre os efeitos da pandemia e a real situação aqui na Capital.



Mais medidas preventivas


Na noite do último domingo, 22, foi publicado o Decreto Nº 1.864/2020 que atualiza o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, determinando que devem permanecer fechados shopping centers, lojas e comércios em geral, inclusive casas de material de construção, distribuidoras de bebidas que mantenham venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos combustíveis e concessionárias de automóveis.


A medida também abrange casas lotéricas, mototáxi e embarcação do tipo flutuante. O transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, só poderá ocupar metade da capacidade de usuários sentados.


Velório e cortejo fúnebre


O decreto proíbe também a presença de pessoas, além do terceiro grau de parentesco, em velórios e cortejos fúnebres. E também nesses ambientes devem ser tomadas as medidas de proteção preventiva como o uso de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e obedecido o distanciamento entre as pessoas.


Festas em residências


Festas em residências com a aglomeração de pessoas também estão suspensas. O descumprimento do contido neste artigo sujeitará, conforme o caso, às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.


Limite para compra


A redação atualizada estabelece que para cumprir o previsto no Decreto, fica estabelecido que os fornecedores de alimentos, remédios e congêneres devem: fixar limites quantitativos para aquisição de bens essenciais à alimentação, saúde e higiene, primando o bem comum da população; horários ou setores exclusivos para o atendimento de idosos, bem como a limitação de entrada de pessoas por vez, de acordo com o tamanho do estabelecimento, para resguardar a saúde pública.


Outros estabelecimento privados


Para a manutenção de atividades internas em estabelecimentos privados, deverá ser respeitado a distância mínima de 2 metros entre as mesas de trabalho, bem como serem estabelecidos pelos gestores ou chefes de unidades, sempre que possível, escala de revezamento para evitar a junção de grande número de pessoas nos mesmos horários.


Transporte de passageiros


Já o serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como transporte em veículos via aplicativos e táxi são obrigados: à realização de limpeza minuciosa diária dos veículos com a utilização de produtos que impeçam a propagação da Covid-19; higienização do sistema de ar-condicionado; disponibilização em local de fácil acesso aos passageiros, preferencialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%; manutenção de alçapões de teto e de janelas abertas para manter o ambiente arejado, sempre que possível.


Leia aqui a íntegra do Decreto.

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