Com 2.423 registros, casos de perturbação do sossego crescem 95% em 2020

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Autor: Redação/Secom | Publicado em 30 de junho de 2021 às 15:41

Guarda Metropolitana destaca que ano passado teve o maior número de registros comparando a série histórica desde 2010

Em 2020 a Guarda Metropolitana de Palmas (GMP) atendeu 2.423 denúncias de perturbação ao sossego, 32,48% dos 7.459 atendimentos registrados. O número de casos no ano passado, considerando os registros desde 2010, é o maior da série histórica. O relatório da Superintendência da Guarda Metropolitana de Palmas aponta que a pandemia e as restrições sanitárias, que levaram as pessoas a ficarem mais tempo em suas casas, podem explicar o aumento dos registros de perturbação ao sossego.

Nos primeiros cinco meses deste ano foram registradas pela GMP 2.802 ocorrências, sendo 878 denúncias de perturbação do sossego, 31,33% dos registros. Com um número grande de denúncias de perturbação do sossego, a Guarda Metropolitana alerta aos palmenses para que respeitem a legislação em vigor e respeitem o direito de bem-estar dos seus vizinhos. Destacando que a palavra-chave da boa convivência é a empatia.

Das ocorrências de perturbação do sossego atendidas de 2019 a maio de 2021, 75% foram em área residencial, com maior número de denúncias nos sábados e domingos, de 00 às 5h59 e das 18 às 23h59. As denúncias de perturbação do sossego podem ser feitas pelos telefones 153 ou 190.

Entenda

A GMP explica que a perturbação do sossego é a emissão de ruídos acima dos níveis permitidos. Por exemplo, gritaria, abuso no uso de instrumentos e aparelhos musicais. Ou seja, ruídos ofensivos e nocivos à saúde, à segurança e ao bem estar público.

A Resolução n° 1 de 2007, do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Palmas, define os níveis permitidos de sons, sendo que nas áreas residenciais a emissão de ruídos não pode passar dos 50 decibéis durante o dia e 45 decibéis à noite. Nas áreas residenciais com corredor de trânsito, como condomínios, os decibéis podem ser 55 (dia) e 50 (noite). São nas áreas comerciais, industriais e com vocação recreacional que são permitidos níveis de decibéis mais altos, podendo chegar a até 70 decibéis.

É mito

Muito se fala que até as 22 horas o barulho está liberado, mas isso não é verdade. A Guarda Metropolitana esclarece que o período noturno, que vai das 18 às 6 horas, do outro dia, conta com uma restrição maior, onde o limite é menor que no período diurno. A Superintendência da GMP destaca que as pessoas devem ter bom senso e empatia em todo momento e, independentemente de ser dia ou noite, é preciso respeitar o sossego do outro.

Penalidades

A Lei n° 9.605, de 1998, e o Decreto Federal n° 6.514, de 2008, estabelecem multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem causar poluição sonora. A perturbação do sossego também é a contravenção penal amparada no Decreto Lei nº 3.688, de 1941, passível de prisão de 15 dias a três meses ou multa. Os níveis de decibéis são medidos com o decibelímetro pela Guarda, respeitando as normas de uso do aparelho.

A GMP autua o infrator por poluição sonora, com base na legislação ambiental, nos casos que, além da emissão dos ruídos acima dos níveis permitidos, haja laudos técnicos comprovando danos ao meio ambiente ou à saúde. Nos outros casos de perturbação ao sossego, as equipes de fiscalização conduzem os autores da infração penal para a delegacia de Polícia para registar a ocorrência.

O que é perturbação do sossego:

  • Gritaria ou algazarra;
  • Exercício de profissão ruidosa, em desacordo com a legislação;
  • Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
  • Em resumo: emitir ruídos sonoros acima dos decibéis permitidos, causando danos ao meio ambiente ou à saúde.
  • Para denunciar, ligue 153 ou 190.