Comdipi: comissão se reúne com MPE para discutir processo eleitoral virtual

Secretaria Municipal de Políticas Sociais e Igualdade Racial

Autor: Eliene Campelo | Publicado em 01 de julho de 2020 às 19:33

Inscrições para concorrer à vaga no Conselho podem ser feitas de 27 de junho a 27 de julho 


 

A Comissão do Processo Eleitoral Virtual que irá coordenar as eleições para definir as entidades e instituições da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas/TO (Comdipi) se reuniu nesta terça-feira, 30, com o representante do  Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE), Rodrigo Grissi Nunes. Na reunião a comissão apresentou detalhes do processo eleitoral virtual para o biênio 2020-2022.

 


Durante a reunião a presidente da comissão eleitoral,  Eliane Cristina Costa de Oliveira, destacou que o MPE é um grande parceiro das entidades que defendem os direitos dos idosos. “Todo o processo será amplamente divulgado e acompanhado por parceiros importantes como o Ministério Público Estadual”, disse.

 

 

Processo Eleitoral virtual

 

 

O processo para a escolha das sete novas integrantes para atuar no Comdipi já está em andamento e as inscrições podem ser feitas de 27 de junho a 27 de julho, por meio de envio de formulário para o email: eleicaocomdipipalmas@gmail.com

 

 

As entidades que pretendem concorrer a uma vaga deverão cumprir requisitos como, por exemplo, estar com a documentação básica em perfeita ordem, possuir planejamento anual das atividades e metas da entidade com relação à política para a pessoa idosa, dentre outros.

 

 


A eleição será realizada no formato virtual, devido à pandemia de Covid-19, no dia 02 de agosto de 2020, às 14 horas, em plataforma a ser divulgada nos canais oficiais da Prefeitura de Palmas (DOMP e site www.palmas.to.gov.br).

 


As entidades eleitas serão comunicadas pela Comissão Eleitoral, logo após a apuração dos votos. Após a escolha, estas instituições terão prazo de 10 dias úteis, ou seja, até o dia 12 de agosto de 2020 para encaminhar ao Comdipi um ofício contendo nome, e-mail e telefone dos seus representantes (conselheiro e suplente).

 

 


Edição: Lorena Karlla