Comissão inicia discussões sobre Plano de Ocupação da Área Aeroportuária

Instituto Municipal de Planejamento Urbano de Palmas

Autor: Wédila Jácome/ Edição: Lorena Karlla | Publicado em 01 de julho de 2022 às 12:43

Tema faz parte do estudo de revisão da Lei de Parcelamento e Uso do Solo

A Comissão Permanente dos Planos de Ocupação (CPPO) iniciou a etapa de discussões e manifestações prévias de viabilidade para implantação do Plano de Ocupação da Área Aeroportuária e seu entorno. O tema faz parte da revisão das Leis de Uso e Ocupação e Parcelamento do Solo Urbano, bem como se manifestará quanto ao Plano de Ocupação do Setor de Clubes e Condomínios de Lazer.

A primeira ação da comissão sobre o tema aconteceu na última quarta-feira, 29, com reunião no auditório do Instituto Municipla de Planejamento Urbano de Palmas (Impup). Com base nas discussões e manifestações feitas pelos técnicos, a CPPO irá elaborar as diretrizes técnicas que subsidiarão à elaboração dos referidos Planos de Ocupação pelos interessados. Logo após a análise das propostas, a comissão se manifestará mediante parecer, encaminhando os planos para a deliberação do Conselho de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Com os pareceres expedidos, será realizada audiência pública coordenada pelo órgão de planejamento urbano e promovida e custeada pelo empreendedor para a apresentação da proposta. Posteriormente, os Planos de Ocupação serão submetidos à aprovação final pelos órgãos de planejamento e desenvolvimento urbano do Município, por meio de parecer conjunto.

Planos de Ocupação

Os Planos de Ocupação estão previstos no Plano Diretor, sendo conceituados como aqueles que envolvem estudos detalhados referentes à visão geral de uma determinada área, contendo diretrizes e parâmetros de uso e ocupação do espaço territorial, como também a estruturação macro da infraestrutura urbana, as características, o dimensionamento e a localização das áreas de relevante interesse ambiental, a previsão das áreas verdes, institucionais e das zonas de uso e os demais parâmetros urbanísticos atrelados ao parcelamento, visando à continuidade de tratamento do espaço urbano e à melhoria da qualidade socioambiental, fornecendo informações para a elaboração dos projetos urbanísticos, de acordo com o art. 231, § 1º, da LC nº 400/18.

Área Aeroportuária

No que tange à Área Aeroportuária, o Impup ressalta que algumas restrições urbanísticas deverão ser respeitadas, principalmente quanto à limitação de gabarito das edificações nas proximidades dos Cones de aproximação e decolagem das aeronaves, além de limitações de uso e ocupação do solo, tendo em vista ás exigências impostas pelas Zonas de ruídos e, ainda, a observância de regras para atividades com riscos da fauna nas imediações do aeródromo, isso tudo definido pela Portaria 951 do Comando da Aeronáutica, bem como pela Lei Federal nº 12.725, que define as Áreas de Segurança das Aeronaves.