Comunicado - Contratação emergencial de agência de publicidade

Secretaria Municipal de Comunicação

Autor: Redação Secom | Publicado em 23 de março de 2020 às 12:32

Assim como os direitos sociais, econômicos e culturais, o direito à informação, que é o direito de cada indivíduo em informar, se informar e ser informado, é também um dos princípios fundamentais. Baseado nessa premissa, e levando em conta o estado de calamidade em que o Brasil, o Tocantins e Palmas vivenciam por causa do avanço do coronavírus, e;

 

Considerando que desde setembro de 2019 a Prefeitura de Palmas não possui uma agência de publicidade para atender as demandas de Publicidade de Utilidade Pública nos termos da Lei 12.232/2010, mas que está com processo licitatório em curso, se aproximando do resultado final, decidiu-se pela contratação emergencial de uma agência de publicidade, até que o processo licitatório seja concluído (Processo de Licitação nº 2019030096, concorrência pública 003/2019).

 

Pela norma jurídica, o próprio estado de emergência e posteriormente de calamidade pública, autoriza o poder público a fazer dispensa, nos termos da Lei 8.666/93, em situações em que a medida for necessária.

 

Com o avanço do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de levar informações específicas dirigidas à população, em suporte às ações empreendidas pela área da Saúde, o contrato foi firmado. A Prefeitura de Palmas está à frente de várias ações de enfrentamento a esse estado em que nos encontramos, e isso requer uma comunicação mais planejada e assertiva.

 

Ressalta-se que o contrato é rigorosamente para atender demandas relacionadas à Saúde, sobretudo no que diz respeito às medidas que estão sendo adotadas pelo Município para proteger a população da pandemia.

 

O prazo de 90 dias foi necessário para dar mais segurança jurídica às ações de comunicação pública, mas o contrato se encerra assim que a licitação for concluída, mesmo que esse prazo não tenha sido atingido.

 

Quanto ao valor, este é igualmente uma margem para fazer frente a todas às ações de Publicidade de Utilidade Pública, tais como criação, produção e veiculação de peças nos espaços adequados.

 

Vale destacar que o orçamento da área da Saúde municipal para fazer frente às ações de sua responsabilidade soma mais de R$ 26 milhões.

 

Em nome da verdade e do princípio constitucional da transparência e da responsabilidade com a coisa pública, esse esclarecimento se torna público a fim de dirimir possíveis dúvidas quanto às medidas ora tomadas.