Contribuintes devem regularizar pendências com o Palmas Solar até dia 30 de novembro

Secretaria Municipal da Habitação, Assuntos Fundiários e Energias Sustentáveis

Autor: Georgethe Pinheiro - Secom/Palmas | Publicado em 10 de novembro de 2023 às 14:23

Benefícios só serão concedidos a quem estiver com toda a documentação atualizada

Os contribuintes palmenses que solicitaram a concessão de incentivo fiscal por meio do Programa Palmas Solar, sobre o IPTU e ITBI e se encontram com alguma pendência, precisam regularizar a situação até o próximo dia 30 de novembro de 2023, visando garantir o benefício para o ano de 2024, segundo previsto no Decreto Municipal 1.506/2017.

Segundo a legislação, atualmente, o contribuinte pode ser beneficiado com o incentivo fiscal de IPTU e ITBI, de até 60%, por um período de até cinco anos. Vale ressaltar que a concessão vale sempre para o ano seguinte à solicitação, para os protocolados até 30 de outubro.


Como participar
A adesão ao Programa Palmas Solar deve ser solicitada em uma das unidades do Resolve Palmas, localizadas na Avenida JK, em Taquaralto e no Shopping Capim Dourado. Para se inscrever, o interessado deve preencher um requerimento padrão, disponibilizado pelo órgão e apresentar cópias dos documentos elencados no art. 10 do decreto n.º 1.506 de 18 de dezembro de 2017.

No rol das documentações exigidas, é importante destacar que as notas fiscais da aquisição de bens e serviços adquiridos para o sistema de geração de energia solar, precisam serem obrigatoriamente emitidas no município de Palmas.


Como manter o benefício
Após a concessão do benefício, o contribuinte deverá, até o dia 30 de novembro de cada ano, apresentar uma fatura atual de energia elétrica, para comprovar que mantém a geração de energia solar. A fatura deverá ser apresentada em uma das unidades do Resolve Palmas, juntamente com o formulário de ratificação, disponível no site.


Perda do incentivo
O contribuinte beneficiado pelo Programa Palmas Solar deve lembrar que o incentivo poderá ser cancelado em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, de qualquer obrigação com o tesouro municipal ou também se não forem apresentadas a ratificação no prazo devido a documentação exigida.