Covid-19: comércios que descumpriram novo limite de atendimento ao público são multados

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais

Autor: Juliana Matos | Publicado em 14 de julho de 2020 às 14:38

Fiscalização encontrou e notificou outras irregularidades em quatro estabelecimentos; ação continua nesta terça, 14

Dois estabelecimentos comerciais foram multados na noite da última segunda-feira, 13, por descumprimento do Decreto n° 1.920/2020, que restringe atividades comerciais no período das 20 às 5 horas. O Decreto é uma estratégia adotada pela Prefeitura de Palmas para diminuir a circulação de pessoas entre os dias 13 e 27 de julho na Capital a fim de reduzir a transmissão local do novo coronavírus (Covid-19).

 

Os estabelecimentos foram multados por permanecerem abertos após o horário no primeiro dia útil de vigência da nova regra. As multas terão seus valores definidos após análise por julgador de primeira instância. Outros quatro comércios foram notificados por descumprimento irregularidades, sendo elas falta de alvará e invasão de logradouro público.

 

Sem resistência à orientação dos fiscais de Posturas, os comércios abertos fora do horário permitido encerraram o atendimento, segundo explicou o diretor de Fiscalização Urbana, Emerson Parente, que confirmou que a operação terá continuidade nesta terça-feira, 14.

 

A reprimenda à violação das novas regras de redução do horário comercial aconteceu graças a uma operação composta por fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais, Guarda Metropolitana, Polícia Militar (PM) e fiscais de Trânsito da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu).

 

Vale lembrar que a limitação de atendimento ao público após as 20 horas não se aplica a serviços de delivery. Para ter acesso ao Decreto 1.920/2020, basta acessar o Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 10 de julho de 2020. 

 

Operação semelhante já vem ocorrendo aos fins de semana na Capital para verificação do cumprimento pelo comércio e população de regras estabelecidas no plano de reabertura do comércio, como distanciamento adequado entre mesas, uso de máscaras por clientes e atendentes, higienização dos espaços e disponibilização de recipientes com álcool em gel.