Cras não está realizando cadastros de CPF ou de Auxílio Emergencial; solicitação deve ser feita pelo cidadão no site do Governo Federal

Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social

Autor: Eliene Campelo | Publicado em 15 de abril de 2020 às 09:22

Serviços ofertados nos Centros foram reduzidos devido à pandemia da Covid-19 

A diretoria de Atenção Básica da Secretaria de Desenvolvimento Social de Palmas alerta aos moradores que têm se dirigido aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em busca de auxílio para regularizar seu CPF junto à  Receita Federal que este tipo de atendimento não está sendo realizado pelas equipes dos Cras da Capital. Seguindo as determinações do Decreto Nº 1.856/2020, o número de serviços ofertados e de servidores em atuação nos Centros foi reduzido neste período de pandemia de Covid-19 sendo realizados apenas atendimentos via telefone em cada um dos sete centros.

 

“É preciso que a comunidade compreenda que cada Cras está atuando com uma equipe de plantonistas pela manhã e outra à tarde e que, cada local conta apenas com uma linha telefônica e, em alguns casos, há também um celular disponível para fazer o atendimento o que pode acarretar em congestionamentos nestes canais. Nosso pedido é de colaboração neste momento tão excepcional”, explica o diretor de Atenção Básica, Felipe Coelho.

 

Já a coordenadora do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em Palmas, Terezinha Milhan, destaca que muitas pessoas estão procurando os Cras para alterar dados no Cadastro Único devido ao pagamento do Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal. "Todos os dados já foram coletados pelo Ministério da Cidadania no dia 02 de abril. Portanto, não precisa a pessoa vir fazer atualização agora, pois o banco de dados do CadÚnico para o Auxílio Emergencial já foi coletado” destaca Milhan, acrescentando que “todas as pessoas que estão neste banco de dados e que se enquadram nos requisitos do Auxílio Emergencial irão receber esses repasses financeiros”.

 

CPF

 

De acordo com o diretor de Atenção Básica também há um grande número de pessoas que se dirigem aos Cras para criar CPF para seus filhos no caso dos pais e mães que são chefes de família  e que desejam receber o auxílio de R$1.200,00. “Neste caso orientamos que a pessoa faça todo o procedimento por meio dos canais virtuais da Receita Federal e não se dirija a nenhum Centro, pois nossas equipes de plantão não estão realizando esse serviço. Se o cidadão não souber fazer a atualização ou o cadastro sozinho, é preciso que busque a ajuda de um familiar, um vizinho ou de um amigo para ajudá-lo a fazer a solicitação do novo CPF via e-mail e assim ter acesso ao auxílio”.

 

Novos CPFs

 

A partir desta terça-feira, 14, a Receita Federal irá aceitar que qualquer cidadão faça sua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) via e-mail. O objetivo desta ação é justamente facilitar e acelerar o atendimento das pessoas que precisam receber o benefício de R$ 600 ou R$ 1.200 do Auxílio Emergencial pois ter os CPFs válidos é um dos requisitos para as famílias conseguirem receber os depósitos do Governo Federal durante a pandemia.

 

Veja o passo a passo de como solicitar inscrição no CPF por e-mail

 

- A partir do dia 14 de abril de 2020, basta enviar um e-mail para a Receita Federal com as informações e documentação necessárias.

 

- O e-mail varia conforme o Estado em que a família/contribuinte reside – moradores de Palmas-TO devem encaminhar a solicitação para: atendimentorfb.01@rfb.gov.br

 

- É preciso anexar documento de identificação, comprovante de endereço e fotos (veja abaixo detalhes dos documentos).

 

Documentos para solicitar CPF por e-mail

 

1. Documento de identificação:

 

Para maiores de 16 anos:

- RG atualizado. (Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento)

- Ou Carteira de Trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação (quem são os pais) e data de nascimento.

 

Para menores de 16 anos:

- RG ou Certidão de Nascimento do menor

- RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Em caso de tutor ou guardião, anexar também o termo de tutela/guarda.

- Também são aceitos Carteira de Trabalho, passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

 

2. Título de eleitor (não obrigatório);

 

3. Comprovante de endereço;

 

4. Foto com documento (veja instruções)

Uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso). É preciso aparecer a fotografia e o número do documento legível.

 

Qual o e-mail para fazer inscrição no CPF?

 

Após cumpridas todas as etapas de cadastro, os pagamentos do Auxílio Emergencial poderão ser realizados nas agências da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou por meio de uma conta digital, no caso de pessoas que ainda não possuam conta bancária na Caixa ou no Banco do Brasil.

 

As Casas Lotéricas de Palmas estão em funcionamento desde o último dia 08 de abril quando foi publicado o Decreto Nº 1.873 no Diário Oficial do Município de Palmas (DOM). (Com informações da Receita Federal)