Decreto estabelece que consumo de bebidas alcoólica não poderá ocorrer em estabelecimentos comerciais e em espaços públicos

Casa Civil do Município de Palmas

Autor: Redação Secom | Publicado em 26 de junho de 2020 às 22:23

Medida começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 29

A partir da próxima segunda-feira, 29, o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas, não poderá ocorrer em locais que vendam esses produtos, tais como bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, e outros. O consumo também não poderá ocorrer em áreas públicas, como estacionamentos e outros espaços públicos. Os empresários donos desses estabelecimentos terão o final de semana para se adequarem às novas regras.


O decreto que regulamenta a vedação foi publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 26, e sua principal finalidade é coibir a aglomeração de pessoas e dessa forma, diminuir a circulação do novo coronavírus.


Embora fique proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais nele definido, o estabelecimento poderá prestar o serviço de delivery normalmente.


O descumprimento da medida poderá levar a empresa às penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive cassação de alvará da atividade comercial, na hipótese de reincidência.


A fiscalização das novas regras será feita conjuntamente pelas secretarias municipais de Segurança e Mobilidade Urbana, de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais e da Saúde, por meio da Vigilância Sanitária. 


O ato poderá ser revisto a qualquer tempo, diante do crescimento ou do queda na taxa de transmissão do coronavírus e seu impacto na rede pública municipal de saúde.


Leia o decreto na íntegra.