Decreto institui Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais

Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas

Autor: Redação Secom | Publicado em 26 de junho de 2019 às 17:05

Para gerir o programa foi criada uma Comissão formada por integrantes da Fundação Municipal de Meio Ambiente

A partir de agora, empresas que receberem qualquer tipo de multa ambiental, aplicada pelo Município de Palmas, poderão converter a autuação em investimentos diretos a projetos indicados pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA) ou apresentar projeto ambiental próprio. Além da opção de aderir a uma ação ambiental, a empresa autuada poderá ter abatido até 60% do valor da multa, conforme cada caso.

 

O regulamento desse instrumento legal está contido no Decreto 1.750/19, que institui o Programa Municipal de Conversão de Multas Ambientais (PMCMA) em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A previsão é que a conversão de multa seja efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da administração, não constituindo direito subjetivo do autuado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na última sexta-feira, 21.

 

Para a prefeita Cinthia Ribeiro essa possibilidade é vantajosa tanto para o Município, que poderá receber aporte direto das empresas na execução dos projetos, quanto para as empresas autuadas que, além do exercício ambiental, poderão usar o resultado da conversão no seu marketing promocional e responsabilidade social. “O decreto abre um espaço de diálogo mais harmônico entre o poder público e o autuado que, a partir do momento em que executa uma ação ambiental, se mostra mais engajado e comprometido com a agenda ambiental”, enfatizou a gestora.

 

De acordo com a legislação, são considerados serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente recuperação e restauração de áreas degradadas para a conservação da biodiversidade e conservação e melhoria da qualidade do meio ambiente; de processos ecológicos essenciais, de vegetação nativa para proteção, de áreas de recarga de aqüíferos.

 

Ainda são contemplados pelo decreto o monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de indicadores ambientais, mitigação ou adaptação às mudanças do clima, gestão, implantação, conservação e manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre, de áreas da infraestrutura verde, e de espaços e prédios públicos que abrigam os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Simma).

 

Outras atividades que estão previstas no decreto são educação ambiental, ações que visem promover a sustentabilidade ambiental, promoção da regularização fundiária em unidades de conservação e demais áreas do Sistema Municipal de Infraestrutura Verde (SisMIV), apoio à prevenção e combate às queimadas, fornecimento de alimentação aos animais acolhidos pelos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e Centros de Fauna, considerando a agenda nutricional dos referidos animais, definida pelo órgão ou instituição gestora, fornecimento de medicamentos para tratamento dos animais acolhidos pelos Cetas e Centros de Fauna, apoio técnico-científico aos programas, projetos, ações e campanhas educativas voltadas à proteção e ao manejo de animais e proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre.

 

Comissão

 

Para gerir o PMCMA foi criada a Comissão de Conversão de Multa e Compensação Ambiental (CCMCA), que será formada por integrante da Assessoria Jurídica da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), dois integrantes do setor de gestão ambiental da FMA, dois integrantes do setor de controle ambiental da FMA e um integrante do Gabinete da Presidência da FMA.

 

Ficará a cargo desta comissão definir os temas, diretrizes, metas, indicadores de eficácia e efetividade esperados, outros elementos técnicos considerados necessários para a consecução do Programa e áreas prioritárias a serem beneficiadas com os serviços decorrentes da conversão, observadas as diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente.

 

Opções

 

Segundo a nova legislação, a pessoa que for autuada poderá requerer a conversão de multa até o momento de sua manifestação em alegações finais e o pedido deve ser remetido ao setor responsável por julgar o auto de infração.

 

Quem solicitar a conversão terá duas opções, sendo a primeira execução direta da conversão de multas, na qual assumirá a implementação, por seus meios, de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A segunda será execução indireta, a partir da adesão a projeto previamente selecionado pela CCMCA.

 

TCA

 

A adesão a este tipo de quitação das infrações ambientais será efetivada por meio de assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), que é um documento em que o infrator reconhece o dano ambiental causado, bem como sua quantificação. A assinatura do TCA suspenderá, até sua conclusão, o procedimento administrativo ou judicial que teve origem com o auto de infração.

 

Para a presidente da FMA, Meire Carreira, a partir da vigência deste decreto tanto a Administração Municipal como o autuado terão inúmeras vantagens. “O decreto é um instrumento de correção entre as partes, permitindo um melhor diálogo em situações conflituosas, favorecendo a reparação integral dos danos ambientais e o engajamento do autuado na causa ambiental”, ponderou Meire Carreira.

 



Edição e postagem: Iara Cruz