Decreto municipal estabelece regularização fundiária de interesse social no Jardim Canaã, região Sul de Palmas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais

Autor: Redação Secom | Publicado em 26 de outubro de 2019 às 11:40

Documento também instituiu a Comissão de Regularização Fundiária, que deverá acompanhar a implantação do programa

Para garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas à população, a prefeita Cinthia Ribeiro instituiu, por meio de Decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 24, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do núcleo urbano informal do Jardim Canaã, região Sul da Capital, e criou a Comissão de Regularização Fundiária, conforme previsto na Lei Municipal Nº 378/17.

 

Para adiantar o processo de regularização, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais (Sedurf) já realizou as visitas técnicas e concluiu o cadastro e selagem (caracterização que indica inclusão como pré-cadastramento) dos imóveis.

 

Além disso, a Sedurf adiantou o projeto urbanístico do loteamento. Com o Decreto Nº 1.804 do loteamento Jardim Canaã, a secretaria vai iniciar agora a coleta dos documentos pessoais e abrir um processo individualizado dos proprietários e estabelecer pareceres social e jurídico para, posteriormente, gerar os títulos. Ao todo serão 210 famílias beneficiadas.

 

A superintendente de Regularização Fundiária, Flávia Peu, destacou que os próximos procedimentos legais do loteamento serão iniciados na próxima semana. “Como o processo urbanístico já está adiantado, após passar pelos trâmites legais necessários, pediremos a liberação para registro do projeto urbanístico e posteriormente a certidão de regularização fundiária (CRF). Acredito que não teremos dificuldades já que as negociações com os proprietários já foram feitas”, ressaltou.

 

Comissão de Regularização Fundiária

 

O decreto desta quinta-feira, 24, instituiu ainda a criação da Comissão de Regularização Fundiária (CRF) que deverá acompanhar a implantação do Programa de Regularização Fundiária Sustentável no Município (PRFS), emitir diretrizes específicas para a regularização fundiária, analisar projetos urbanísticos de regularização fundiária e analisar o parcelamento do solo em área de matrícula, onde exista ocupação ou loteamento irregular.

 

Além disso, os membros devem realizar vistorias nos loteamentos e ocupações irregulares, providenciar as diretrizes urbanísticas e ambientais, elaborar minuta de instrumento legal para a instituição de leis de definição do regime urbanístico e elaborar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), referente aos processos de regularização fundiária, recomendar ajustes e solicitar informações. A CRF será composta por 11 membros, sendo representantes do Município e da comunidade.

 

 

Edição: Iara Cruz