Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais
Autor: Redação Secom | Publicado em 26 de outubro de 2019 às 11:40
Documento também instituiu a Comissão de Regularização Fundiária, que deverá acompanhar a implantação do programa
Para garantir o direito
social à moradia digna e às condições de vida adequadas à população, a prefeita Cinthia
Ribeiro instituiu, por meio de Decreto publicado no Diário Oficial do Município
desta quinta-feira, 24, a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social
(Reurb-S) do núcleo urbano informal do Jardim Canaã, região Sul da Capital, e
criou a Comissão de Regularização Fundiária, conforme previsto na Lei Municipal
Nº 378/17.
Para adiantar o processo de
regularização, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária
e Serviços Regionais (Sedurf) já realizou as visitas técnicas e concluiu o
cadastro e selagem (caracterização que indica inclusão como pré-cadastramento)
dos imóveis.
Além disso, a Sedurf
adiantou o projeto urbanístico do loteamento. Com o Decreto Nº 1.804 do loteamento
Jardim Canaã, a secretaria vai iniciar agora a coleta dos documentos pessoais e
abrir um processo individualizado dos proprietários e estabelecer pareceres
social e jurídico para, posteriormente, gerar os títulos. Ao todo serão 210
famílias beneficiadas.
A superintendente de
Regularização Fundiária, Flávia Peu, destacou que os próximos procedimentos
legais do loteamento serão iniciados na próxima semana. “Como o processo
urbanístico já está adiantado, após passar pelos trâmites legais necessários,
pediremos a liberação para registro do projeto urbanístico e posteriormente a
certidão de regularização fundiária (CRF). Acredito que não teremos
dificuldades já que as negociações com os proprietários já foram feitas”,
ressaltou.
Comissão
de Regularização Fundiária
O decreto desta
quinta-feira, 24, instituiu ainda a criação da Comissão de Regularização
Fundiária (CRF) que deverá acompanhar a implantação do Programa de
Regularização Fundiária Sustentável no Município (PRFS), emitir diretrizes
específicas para a regularização fundiária, analisar projetos urbanísticos de
regularização fundiária e analisar o parcelamento do solo em área de matrícula,
onde exista ocupação ou loteamento irregular.
Além disso, os membros devem
realizar vistorias nos loteamentos e ocupações irregulares, providenciar as
diretrizes urbanísticas e ambientais, elaborar minuta de instrumento legal para
a instituição de leis de definição do regime urbanístico e elaborar Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), referente aos processos de regularização
fundiária, recomendar ajustes e solicitar informações. A CRF será composta por 11
membros, sendo representantes do Município e da comunidade.
Edição: Iara Cruz