Decreto regula parceria entre poder público e organizações sociais

Casa Civil do Município de Palmas

Autor: Wédila Jácome/ Edição: Lorena Karlla | Publicado em 10 de novembro de 2021 às 15:26

Publicação está amparada nos termos da Lei Federal nº 13.019

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial de terça-feira, 09, o Decreto Nº 2.121, que regulamenta parcerias entre o Município de Palmas e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a obtenção de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho. Essas parcerias deverão ser firmadas como termos de colaboração, de fomento ou acordos de cooperação, conforme estabelece o texto.

O decreto municipal está amparado nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece regras para concessão de recursos às O.S. (Organizações Sociais), regulamentando a forma de convênio, que deverá ser através de chamamento público, por meio de edital.

O texto também define as formas de modalidade de parcerias, o procedimento de manifestação da O.S. para apresentação de propostas, os requisitos das O.S para celebrar a parceria, as formas do plano de trabalho e da documentação para o termo de parceria, como será indicada a comissão de seleção, a seleção e julgamento das propostas, dos impedimentos para celebrar a parceria, e outras normas elaboradas conforme a Lei Federal.