Dia do Cliente: Procon Municipal de Palmas orienta consumidores

Procon Palmas

Autor: Redação Procon | Publicado em 14 de setembro de 2023 às 09:30

Uma das dicas do órgão é pesquisar bastante antes de finalizar uma compra, especialmente em ambiente virtual

O Dia do Cliente será comemorado na sexta-feira, 15 de setembro. A data foi criada para homenagear e valorizar os consumidores. Nesse dia, muitas empresas oferecem promoções, descontos ou até mesmo brindes para celebrar a data. Para garantir que a data seja marcada por escolhas conscientes, o Procon Municipal de Palmas preparou dicas valiosas para ajudar os consumidores a fazerem as melhores escolhas e proteger seus direitos. 

O superintendente do Procon Municipal de Palmas, Rafael Dias, faz um alerta sobre a importância de o consumidor estar atento antes de realizar qualquer tipo de compra. “Muitas pessoas realizam compras por impulso, por isso, antes de adquirir qualquer serviço ou produto fique atento a cada detalhe. Ler o contrato para ver se está de acordo. Se adquirir um produto nas lojas físicas, manuseie, observe se está tudo de acordo com as especificações descritas. Já se a compra for realizada nas lojas virtuais, ficar atento a possíveis armadilhas que podem haver na hora da compra”, informou.

O Procon Municipal de Palmas preparou ainda algumas orientações para que os consumidores tenham seus direitos garantidos e preservados

Notas Fiscais: sempre guarde os comprovantes de compra, contratos e notas fiscais, pois eles são essenciais em caso de problemas. De acordo com o artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nota fiscal de compra deve ter informações claras do produto que foi adquirido, inclusive em relação ao preço cobrado e as opções de pagamento. 

Propaganda enganosa: de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor CDC, é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O consumidor deve estar atento aos anúncios e exigir, caso precise, que o produto seja exatamente igual ao anunciado, portanto é importante estar atento antes de ir às compras.

Direito de arrependimento: o consumidor tem até sete dias após a assinatura do contrato, aquisição ou do recebimento do produto ou serviço para se arrepender de compras realizadas por telefone, catálogo ou qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também é proibido cobrar qualquer valor pela devolução dentro do prazo dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta do estabelecimento que vendeu e o reembolso do valor pago deve ser estornado ao cliente.

Reputação do vendedor: antes de comprar on-line de um vendedor desconhecido, verifique sua reputação e comentários de outros clientes, se possível. O consumidor deve fazer uma pesquisa de preços, buscar recomendações e informações sobre o site, inclusive se o fornecedor tem endereço físico, CNPJ e se disponibiliza contato para tirar dúvidas. O cliente deve acessar também o site do consumidor, lá pode ser encontrada todas as informações e histórico das empresas com relação às reclamações e soluções das relações de consumo.

Prazo de entrega: quando o vendedor não cumpre com o prazo de entrega pré-definido no início da compra, o consumidor poderá escolher uma das três opções seguintes, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), no art. 35. Um deles é ‘exigir o cumprimento forçado da obrigação’, de acordo com o que foi ofertado pela loja na apresentação ou publicidade do produto; ou ‘aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente’ que satisfaça a necessidade do consumidor e que a empresa aceite entregar no lugar do item original; ou a rescisão do contrato de compra ‘com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada’, ou seja, o valor deve ser acrescido de eventuais valores relacionados a perdas e danos e correção monetária, que repõe a perda de valor do dinheiro ao longo do tempo.

Garantia e troca: o consumidor precisa ser informado sobre a garantia e as condições de troca dos produtos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê dois prazos nos termos do Artigo 26, para produtos não duráveis como: calçados, roupas, brinquedos, entre outros, o prazo é de 30 dias. Já para produtos duráveis como eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos entre outros o prazo é de 90 dias. Já produto com defeito/vício, dentro da garantia, deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. Se o reparo não for realizado durante este período, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Para mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, acesse um dos canais de atendimento do Procon ou se dirija até uma das unidades localizadas no prédio do Resolve Palmas da Capital nos seguintes endereços: Avenida JK e Taquaralto. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. A distribuição de senhas para ser atendido nos guichês é feita até às 18 horas ou ainda pelo telefone: (63) 9 9282-9640.