Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas
Autor: Redação ARP | Publicado em 15 de janeiro de 2021 às 12:20
Medida visa aperfeiçoar as rotinas de fiscalização do Município e monitorar os serviços prestados pelas concessionárias de transporte coletivo na Capital
A Prefeitura de Palmas, por meio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), publicou no Diário Oficial do Município de quarta-feira, 13, a Resolução de Nº 018/2021, que trata da implantação e normatização do Sistema de Gerenciamento de Frota (SGF) no Serviço Rodoviário Municipal de Transporte Coletivo de Passageiro de Palmas. A resolução tem como objetivo aperfeiçoar as rotinas de fiscalização e monitorar os serviços prestados pelas concessionárias de transporte coletivo na Capital.
As empresas concessionárias têm agora o prazo de até 60 dias, contados a partir da data de publicação da resolução, para disponibilizar à ARP o acesso ao sistema de monitoramento do transporte coletivo de Palmas, que informa, em tempo real, a localização dos veículos e seu itinerário através do GPS instalado na frota de veículos.
Em caso de descumprimento de qualquer artigo da referida resolução publicada, as empresas de transporte coletivo poderão ser autuadas em 42.400 Unidades Fiscal de Palmas (Ufips), o que equivale a R$ 152.216,00, já que o valor da Ufip para o exercício de 2021 é de R$ 3,59, conforme publicado no Diário Oficial do Município Nº 2.636.