Estabelecimentos comerciais devem seguir regras sanitárias estabelecidas pela Prefeitura de Palmas

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais

Autor: Redação | Publicado em 30 de junho de 2021 às 16:02

Medida visa reforçar os cuidados com a higienização e a prevenção contra a Covid-19 nessa fase de flexibilização

Proprietários de restaurantes, bares, lanchonetes e segmentos de atividades similares da Capital devem ficar atentos às regras sanitárias estabelecidas pela Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, visando reforçar os cuidados e a prevenção no enfrentamento à disseminação da Covid-19 no município. A norma foi fixada por meio da portaria nº 457, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25.

No texto estão estabelecidas ações e diretrizes que devem ser seguidas durante o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como cuidados com a higienização do ambiente, assim como com equipamentos e utensílios; medidas de proteção aos colabores e aos clientes.

Regras

De acordo com a portaria, os funcionários dos estabelecimentos devem proceder devidamente com a lavagem correta e frequente das mãos, seguindo as orientações do Procedimento Operacional Padrão (POP) de Higienização de instalações. Além disso, deve ser proporcionado aos colaboradores o uso correto de Equipamento de Proteção Individual (EPI), como máscara facial, luvas, aventais, sapatos fechados, dentre outros.

Nos estabelecimentos, além de ser obrigatório oferecer produtos de higiene aos clientes, como sabonete líquido e álcool em gel 70%, devem ser fixados cartazes com ilustrações e dicas educativas sobre os cuidados com a higienização. Também deve ser fiscalizado o controle da capacidade de até 50% do público no ambiente, a fim de evitar aglomerações; e obedecido o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, não sendo permitidos grupos com mais de seis pessoas em uma só mesa.

De acordo com o secretário executivo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), Gustavo Bottós, o cumprimento dos termos estabelecidos na portaria é necessário para garantir a segurança dos estabelecimentos comerciais. “

É muito importante que os responsáveis pelos empreendimentos observem e executem as orientações da portaria da Vigilância Sanitária; colaborando com a fiscalização para promover um ambiente mais seguro e preservar o bom funcionamento das atividades econômicas”, ressaltou.