Secretaria Municipal da Habitação
Autor: Deni Rocha | Publicado em 10 de junho de 2019 às 17:00
No Recanto das Araras I, os candidatos da lista de reserva têm até dia 21 de junho para montar o dossiê
Termina dia 17 de junho o prazo para
todas as famílias pré-selecionadas do empreendimento habitacional Recanto das
Araras II, e seus eventuais suplentes, comparecerem em uma das Unidades do Resolve
Palmas para montagem dos dossiês. Já para os candidatos da lista reserva do
processo de seleção do Recanto das Araras I o prazo finaliza no dia 21 de junho
de 2019.
Segundo o secretário de Habitação,
Fábio Frantz, o descumprimento do prazo acima implicará na imediata exclusão do
candidato, sendo responsabilidade exclusiva do candidato apresentar os
documentos obrigatórios, originais e cópias.
Confira os documentos necessários para
apresentar no Resolve Palmas, conforme determina a legislação:
Titular e Cônjuge
a) Documento de Identidade ou outro
documento oficial de identificação em que conste foto e filiação; (02 cópias)
b) Comprovante de Regularidade do CPF,
disponível no site da Receita Federal; (02 cópias)
c) Comprovante da Prova de Estado Civil:
Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com
Averbação da Separação/Divórcio, Certidão de Óbito do Cônjuge e/ou Declaração
Positiva ou Negativa de União Estável feita em cartório, se for o caso; (02
cópias)
d) Maiores de 18 anos declarados
incapazes: incapacidade declarada e comprovada por sentença judicial de
interdição com nomeação de curador, juntamente com alvará judicial autorizando
a oneração da renda; (02 cópias)
e) Comprovante de endereço atual (Água
ou Energia); (02 cópias)
f) Comprovante de Renda (Cópias do
Contracheque, Imposto de renda ou Comprovante que ateste a renda, no caso de
renda informal apresentar declaração positiva de renda, no caso de ausência de
renda apresentar declaração negativa de renda); (01 cópia)
g) Certidão Negativa de Imóvel (Titular
e Cônjuge), No Cartório de Registro de Imóvel, localizado na Av. Teotônio
Segurado, Edifício Amazonas Center; (original)
h) Número de NIS (Número de Identificação
Social) atualizado com folha resumo; (01 cópia)
Documentação de comprovação de
enquadramento nos critérios de priorização, para o qual foi habilitado (Titular
e Cônjuge)
a) Famílias residentes em áreas de
risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, mediante comprovação por
declaração do ente público;
b) Famílias com mulheres responsáveis
pela unidade familiar, comprovada por autodeclaração;
c) Famílias de que faça parte pessoa
com deficiência, mediante comprovação por laudo médico, contendo espécie, grau
ou nível de deficiência e CID;
d) Cópia do Comprovante de tempo de
moradia no município Mínimo de 04 (quatro) anos: Carteira de Trabalho,
Histórico Escolar, declaração da unidade de saúde ou outro que comprove; (01
cópia)
e) Famílias de que faça parte pessoa
com doença crônica incapacitante para o trabalho, devidamente comprovada por
laudo médico, contendo a doença, a informação da incapacidade para o trabalho e
CID;
f) Famílias beneficiadas por Bolsa
Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), no âmbito da Política de
Assistência Social, comprovado por declaração do ente público.
Filhos e/ou dependentes que constam na
composição familiar
a) Certidão de Nascimento, RG ou outro
documento oficial de identificação em que conste foto, filiação e número do
CPF; (02 cópias)
b) Cartão de Vacina atualizado (para
menores de 05 anos); (01 cópia)
c) Declaração de Matrícula 04 a 17
anos; (01 cópia)
d) Maiores de 18 anos,
apresentar o Comprovante de Renda (Cópias do Contracheque, Imposto de renda ou
Comprovante que ateste a renda, no caso de renda informal apresentar declaração
positiva de renda, no caso de ausência de renda apresentar declaração negativa
de renda); (01 cópia).