Fundação de Meio Ambiente normatiza procedimentos para expedição de licença de empreendimentos de energia fotovoltaica

Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas

Autor: Georgethe Pinheiro | Publicado em 10 de junho de 2020 às 16:13

Instrução considera Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC), que inclui a responsabilização dos entes federados e a participação cidadã

A expedição de licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por fonte solar fotovoltaica no município de Palmas foi regulamentada por meio da Instrução Normativa 0001, da Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), publicada no Diário Oficial do Município (DOM), da última segunda-feira, 08.

 

A Instrução Normativa considerou a Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC), que inclui a responsabilização dos entes federados, a participação cidadã, agenda 2030, definida a partir do Acordo de Paris sob a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em abril de 2016 como ponto de partida para pacificar a questão em Palmas.

 

Um dos principais itens observados são os  objetivos sete e 11 da Agenda 2030, que tratam sobre ‘energia limpa e acessível’ e ‘cidades e comunidades sustentáveis’ e tem dentre outras metas dobrar a taxa global de melhoria da eficiência energética; expandir a infraestrutura e modernizar a tecnologia para o fornecimento de serviços de energia modernos e sustentáveis; reduzir o impacto ambiental negativo per capita das cidades; e, aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, e as capacidades para o planejamento e gestão de assentamentos humanos participativos, integrados e sustentáveis.

 

A Instrução Normativa alcança os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos com atividade de geração de energia elétrica a partir de fonte solar compreendidos os sistemas que utilizem para a produção de energia elétrica, tais como o heliotérmico, em que a irradiação é convertida primeiramente em energia térmica e, posteriormente, em elétrica, ou a fotovoltaica, em que a irradiação solar é convertida diretamente em energia elétrica.

 

Ainda são objetos dessa normatização a geração distribuída, microgeração distribuída, minigeração distribuída, usinas, empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, geração compartilhada e autoconsumo remoto

 

À Fundação Municipal de Meio Ambiente cabe o enquadramento quanto ao impacto ambiental dos empreendimentos de geração de energia solar, considerando porte, localização, potencial poluidor da atividade e energia instalada. Este enquadramento será realizado após análise da equipe técnica da FMA.

 

Serão considerados aspectos como geração entre 01 megawatts (MW ) e 05 MW em local coberto por rede pública de distribuição de energia. Para esses empreendimentos poderá ser emitida Dispensa de Licenciamento Ambiental, quando requerido pelo interessado. Já pata geração entre 01 MW e 05 MW em local não coberto por rede pública de distribuição de energia, deverá ser requerida Licença Ambiental Simplificada.

 

Quando a produção de energia for em unidades domiciliares e/ou pluridomiciliares, unidades industriais, comerciais, dentre outras, com potência de até 01 MW e ligadas na rede da concessionária de energia, não será exigido licenciamento ambiental.

 

Independentemente da potência do empreendimento, o órgão ambiental poderá exigir estudos ambientais complementares, bem como modificar a modalidade de licenciamento quando a área utilizada para a instalação for superior um hectare; for necessária remoção de vegetação nativa ou em estágio médio a avançado de regeneração natural; o empreendimento a ser instalado for em zona de amortecimento de unidade de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de três quilômetros a partir do limite da unidade de conservação; o empreendimento for em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, ou quando para a instalação do empreendimento, for necessária a movimentação de solo em volume superior a 100 metros cúbicos.

 

Outra previsão é que qualquer supressão vegetal deverá ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente e que as intervenções em Unidades de Conservação estão condicionadas à manifestação do respectivo órgão gestor. A partir desta Instrução Normativa, o funcionamento de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental sem a devida licença, serão aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.