GMP Ambiental conduz quatro pessoas à delegacia por atear fogo às margens da TO-020

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Autor: Redação Sesmu | Publicado em 18 de junho de 2019 às 12:08

População pode a qualquer momento fazer denúncias à Divisão de Fiscalização Ambiental da GMP, por meio do 153

Após receber denúncia via Sistema Integrado de Operação (Siop) de um incêndio às margens da TO-020, a equipe de Fiscalização Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas foi ao local próximo ao povoado de Taquaruçu Grande e na operação quatro pessoas foram conduzidas à Delegacia de Polícia.

 

A GMP lavrou cinco autos de infrações, sendo um auto para cada autor por incêndio em campo e um por dificultar a fiscalização. Os autores do delito alegaram estar fazendo acero na propriedade, algo que pode ser legal desde que tenha autorização dos órgãos ambientais, e por não apresentarem a autorização obrigatória receberam o auto de infração.

 

O subinspetor Carlos Lima reforça que queimar pastagens sem autorização de órgão ambiental competente é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 e Decreto Federal nº 6.514/08. “Bem como queimar lixos, vegetação resultante de roçagem ou resíduos (lixo) na área urbana também é crime ambiental. Que pode gerar multa a partir de R$ 5.000.00”, explicou ele.

 

A população pode acionar a qualquer momento a Divisão de Fiscalização Ambiental da GMP, por meio do 153, e denunciar atos criminosos que coloquem em risco a preservação ambiental.