Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
Autor: Márcio Greick | Publicado em 01 de novembro de 2019 às 11:24
O período da piracema começou nesta sexta-feira, 01, no Tocantins, e a pesca fica proibida durante quatro meses
A Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas fará a fiscalização integrada na piracema, cujo período iniciou nesta sexta-feira, 01, com a atuação de órgãos federal e estadual. A medida ocorre em razão da necessidade de proteção aos cardumes, que neste período nadam rio acima contra a correnteza para realizar a desova.
As ações integradas serão em conjunto com a Marinha do Brasil, Ibama, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), Ministério Público Estadual (MPE), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) e Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
Durante o período da piracema, que segue até o dia 29 de fevereiro de 2020, haverá a permissão da pesca esportiva com a prática do pesque e solte e a pesca de subsistência para os ribeirinhos.
A Guarda Metropolitana
Ambiental durante todo o ano já vem realizando patrulhamento no lago, onde fez
inúmeras apreensões de pescado ilegal e material de pesca predatória juntamente
com blitz nas principais saídas da Cidade.
Portaria
O Governo do Estado, por
meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicou no Diário
Oficial (DOE) nº 5470, do último dia 24, a Portaria nº 270, de 21 de outubro de
2019, que fixa o período de defeso da piracema entre 1º de novembro de 2019 a 29
de fevereiro de 2020.
Pesca
proibida
Durante o período da
piracema, a pesca está proibida nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico
do Tocantins, exceto a pesca amadora esportiva na modalidade pesque e solte,
com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando Carteira de Pesca
Amadora e a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, considerada aquela
exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de
consumo doméstico.
Cota
Zero
Desde a publicação no Diário
Oficial do Estado, da Portaria nº 106/2019, continua vigente a Cota Zero para
transporte de pescado nas bacias dos rios Tocantins e Araguaia, seus afluentes
e demais cursos d’água. A medida continua em vigor até 2021.
Conforme a Lei de Crimes Ambientais
nº 9.605 de 1998, no seu artigo nº 34, o descumprimento da legislação poderá
resultar em multas que podem variar de R$ 700,00 a 100 mil reais e detenção
que poderá chegar a três anos.