Guarda Metropolitana Ambiental intensificará fiscalização durante a piracema na Capital

Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

Autor: Márcio Greick | Publicado em 28 de outubro de 2021 às 11:10

O período da piracema, época de reprodução de peixes, ocorre de 1° de novembro a 28 de fevereiro

A Divisão Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas e órgãos parceiros iniciarão na próxima segunda-feira, 1º, várias ações de fiscalização em função do período de piracema, quando os peixes sobem as águas dos rios e córregos para se reproduzirem.

A fiscalização tem como objetivo de alertar a população que a pesca durante a piracema (ou período de defeso), que ocorre de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, é crime.

Na segunda-feira, 1º, as ações de fiscalização serão concentradas em três pontos da Capital com a presença da Divisão Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental.

Blitz Ambientais

As ações de fiscalização acontecerão durante todo o período da piracema, por meio de blitz, em locais a serem definidos pelos órgãos ambientais, onde intensificarão as abordagens no sentido de proibir a pesca predatória e contribuir com a preservação das espécies.

Piracema

O período de piracema foi regulamentado pelo Naturatins, por meio da Portaria nº 171/202, e ocorre de 1° de novembro a 28 de fevereiro, quando é proibido o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado do Tocantins. A exceção é apenas para pesca esportiva [pesque e solte], a pesca de subsistência e a pesca amadora em reservatório e consumo no local.

Os pescadores que não respeitarem rigorosamente as restrições para a atividade podem responder por crime ambiental e serem multados. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado, e ainda ter o seu material apreendido.

Exceção

Fica permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, sendo necessário o porte de carteira de pesca amadora, emitida pelo Naturatins.