IPTU Progressivo passa a atingir somente imóveis não edificados de grande extensão na Capital

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Juliana Matos | Publicado em 10 de janeiro de 2019 às 12:32

Reajuste progressivo deixa de atingir imóveis vazios com área inferior a 5 mil metros quadrados

 

A valoração progressiva do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Palmas, passou a contemplar somente imóveis sem edificação com área igual ou superior a 5 mil metros quadrados. A medida passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019, após aprovação da Câmara Municipal, e quer coibir a utilização de grandes glebas especulação imobiliária e permanência de vazios urbanos numa capital em pleno desenvolvimento.

 

 

A retirada de imóveis com área inferior a 5 mil metros quadrados, no entendimento da prefeita Cinthia Ribeiro, torna o imposto mais acessível a contribuintes que não são detentores de grandes extensões de área.

 

 

“O que existe hoje, infelizmente, são grandes quarteirões fechados totalmente inutilizados no centro de Palmas e que afetam socialmente toda a cidade. Essas áreas deixam os palmenses sujeitos à presença de lixo acumulado, favorecem a proliferação de doenças e ainda geram um clima de insegurança”, alerta o secretário executivo de Finanças, Rogério Ramos.

 

 

Considerando os grandes imóveis vazios, estes por não cumprirem sua função social da propriedade, o IPTU Progressivo é regulamentado pelo Código Tributário Municipal e embasado pelo Código Tributário Nacional e no Estatuto da Cidade como um imposto extrafiscal e gera o reajuste progressivo desse tributo sobre grandes imóveis não edificados com dimensões iguais ou superiores a 5 mil metros quadrados.

 

 

Como ocorre a cobrança?

 

 

A cobrança é feita a todos os imóveis com parâmetro de área prevista identificados pela Prefeitura de Palmas e sobre os quais passa a incidir anualmente acréscimo de 5% na alíquota do IPTU (originalmente de 2,5%) até o limite de 15%.

 

 

Antes da cobrança, a Secretaria de Finanças realiza a comunicação do proprietário do imóvel via Correios, com aviso de recebimento (AR), por até três tentativas. Se não localizado, o proprietário será notificado em comunicação publicada em Diário Oficial e terá, posteriormente, seu imóvel registrado em cartório de imóveis como listado na relação de cobranças do IPTU Progressivo. Nestes casos, o boleto com esta cobrança pode ser impresso no site http://iptu.palmas.to.gov.br/ ou retirado nos guichês do Resolve Palmas.

 

 

Para ter a cobrança do IPTU Progrevisso suspensa, é necessário o proprietário de imóvel solicitar alvará de construção para em prazo de dois anos realizar obra no terreno. Durante este período a cobrança progressiva deixa de ser cobrada, voltando a vigência caso este período de dois anos não seja atendido.