Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Eliene Campelo | Publicado em 29 de maio de 2018 às 16:04
Justiça defende a continuidade dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal, nas áreas de segurança, saúde e educação
O Tribunal de Justiça do
Tocantins deferiu nesta terça-feira, 28, o pedido de tutela provisória de
urgência feito pela Prefeitura de Palmas que solicita que o Governo Estadual
cumpra a prerrogativa concedida por decreto de abrangência federal para que as
forças policiais do Estado garantam escolta dos caminhões-tanques abastecidos
para repasse aos 54 postos de combustíveis do município. A decisão foi proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria
Parfieniuk.
Na sentença, publicada no
Processo n°0018078-49.2018.827.2729, a magistrada afirma que o Governo deve, no
prazo, de 24 horas cumprir Decreto Federal nº. 9.832/2018 (Garantia da Lei e da
Ordem) e pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 519,
para garantir a regularização do fornecimento de combustíveis na Capital
através da desobstrução de vias e escolta de caminhões desde os locais em que
retidos ou a partir das centrais de distribuição de combustíveis.
A juíza cita ainda a
importância de dar condições para que os serviços públicos prestados pela
Administração Municipal, como funcionamento de serviços de segurança, saúde e
educação, sejam mantidos em funcionamento sem prejuízos maiores à população de
Palmas.
(Edição e postagem: Iara
Cruz)