Justiça defere pedido da Prefeitura e garante escolta policial de caminhões-tanques com combustível para Capital

Procuradoria-Geral do Município de Palmas

Autor: Eliene Campelo | Publicado em 29 de maio de 2018 às 16:04

Justiça defende a continuidade dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal, nas áreas de segurança, saúde e educação

O Tribunal de Justiça do Tocantins deferiu nesta terça-feira, 28, o pedido de tutela provisória de urgência feito pela Prefeitura de Palmas que solicita que o Governo Estadual cumpra a prerrogativa concedida por decreto de abrangência federal para que as forças policiais do Estado garantam escolta dos caminhões-tanques abastecidos para repasse aos 54 postos de combustíveis do município. A decisão foi proferida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk.

 

 

Na sentença, publicada no Processo n°0018078-49.2018.827.2729, a magistrada afirma que o Governo deve, no prazo, de 24 horas cumprir Decreto Federal nº. 9.832/2018 (Garantia da Lei e da Ordem) e pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 519, para garantir a regularização do fornecimento de combustíveis na Capital através da desobstrução de vias e escolta de caminhões desde os locais em que retidos ou a partir das centrais de distribuição de combustíveis.

 

 

A juíza cita ainda a importância de dar condições para que os serviços públicos prestados pela Administração Municipal, como funcionamento de serviços de segurança, saúde e educação, sejam mantidos em funcionamento sem prejuízos maiores à população de Palmas.

 

 

 

(Edição e postagem: Iara Cruz)