Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Deni Rocha | Publicado em 05 de setembro de 2018 às 16:58
Repasse deverá ser realizado dentro de 10 dias, sob pena de bloqueio de valores
A juíza titular da 2ª Vara da Fazenda e
Registros Públicos de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk, determinou, na tarde
desta quarta-feira, 05, a transferência de R$ 3.188,784, 67, à Prefeitura de
Palmas, no prazo de até 10 dias, sob pena do bloqueio dos valores. A
determinação é para regularizar o repasse dos valores destinados ao custeio das
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital, de acordo com o disposto na
Constituição Federal.
Silvana Parfieniuk deferiu a petição
uma vez que se trata de uma prestação contínua de serviços de saúde e o
correspondente repasse das verbas constitui relação que se renova em prestações
sucessivas e que a sociedade não pode correr o risco de ser privada de
atendimento, ocasionando graves danos aos cidadãos.
“Determino a notificação do secretário
estadual de Saúde, secretário estadual da Fazenda, Procurador Geral do Estado,
para que no prazo de 10 dias, a contar da notificação, adotem as
providências necessárias, sob pena de imediato bloqueio de valores”, anotou a
magistrada.
De acordo com a Procuradora Geral
do Município, Fernanda Cristina Nogueira de Lima, “diante do quadro econômico
que o Município apresenta, e considerando a supremacia do interesse público,
através da manutenção dos serviços de saúde ao cidadão palmense, procedemos
com a notificação administrativa ao Estado do Tocantins, o qual não obtivemos
êxito, restando a Procuradoria Geral do Município apenas recorrer à Justiça,
resultando na decisão proferida pela Dra. Silvana Parfieniuk que deferiu a
liminar, imputando ao Governo do Estado que promova o repasse dos valores
no prazo de 10 dias, exaltando a garantia ao cidadão o acesso aos serviços
básicos da saúde”.
(Edição e postagem: Lorena Karlla)