Justiça extingue ação que pedia suspensão da tramitação do processo de Revisão do Plano Diretor

Procuradoria-Geral do Município de Palmas

Autor: Márcio Greick | Publicado em 06 de maio de 2018 às 19:17

Magistrado entendeu que recomendações do MPE foram acolhidas pelo Município

O Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manuel de Faria Reis  Neto, julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do  Tocantins (MPE) contra o  município de Palmas. A ação (nº 0031912-56.2017.827.2729) pedia a suspensão de tramitação do processo de Revisão do Plano Diretor de Palmas, buscando obter a nulidade das audiências públicas já realizadas pela Comissão e Equipe Técnica responsável pelo processo Revisional do Plano Diretor de Palmas.

 

O magistrado entendeu que com a Lei Complementar Nº400/18, que aprovou as alterações no Plano Diretor de Palmas,  houve perda do objeto em razão do pedido do MP, com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485,VI do Código do Processo Civil,  diante da ausência  superveniente do interesse processual.   Deste modo, perdeu-se, então, a necessidade da tutela jurisdicional, o sentido da busca do ato-fim da Ação Civil Pública.

 

Não obstante a extinção da ação, o magistrado consignou em sua sentença que “Ao que consta, o Ministério Público Estadual teve maciça participação em todas as fases da elaboração do Projeto, além de se observar que todas as suas recomendações foram acolhidas, tendo as audiências públicas sido realizadas e regularmente divulgadas”.

 

O Juiz ainda reforça que “os documentos juntados pelo Requerido e não questionados pelo Requerente demonstram que todos os atos previstos em legislação própria, no que pertine à Revisão do Plano Diretor, foram adotados, culminando na Lei Complementar no 400, de 02 de abril de 2018 que dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de Palmas-TO, de acordo com o disposto no art. 40, § 3o da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), constituindo o instrumento básico e estratégico da política de desenvolvimento do Município, aplicável em todo o seu território pelos agentes públicos e privados”.

 

Para o procurador geral do município, Públio Borges, o Judiciário Tocantinense, como de costume, prestou a tutela jurisdicional de forma isenta, responsável e absolutamente técnica ao caso.



(Edição e postagem: Iara Cruz)