Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Juliana Matos | Publicado em 27 de junho de 2018 às 11:51
Magistrado deferiu tutela provisória de urgência determinando que a União suspenda qualquer outra restrição decorrente da ausência da CRP
A Justiça Federal deferiu
pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) de Palmas para que a União
suspenda quaisquer restrições relativas a pendências do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP) e evitar, assim, que repasses voluntários
federais deixem de ser realizados à Prefeitura de Palmas.
Conforme consta na petição,
inconformidades apontadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) foram
objetos de medidas administrativas de correção no Instituto de Previdência
Social de Palmas (PreviPalmas). Tais medidas já foram informadas ao MPS, que
comunicou adoção de prazo de 180 dias para análise, prazo este que pode imputar
ao Município o prejuízo de retenção de repasses federais.
Na decisão interlocutória,
publicada nesta terça-feira, 26, no processo nº 1000879-93.2018.4.01.4300, o
juiz da 2ª Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, deferiu, baseado neste
contexto, tutela provisória de urgência determinando que a União suspenda em
relação ao município de Palmas o agravo do Cadastro Único de Exigências para
Transferências Voluntárias e qualquer outra restrição decorrente da ausência da
CRP e que a União não faça exigência de apresentação do CRP para qualquer
repasse ou transferência de recursos federais.
A petição argumentou que a
sanção de restrição dos repasses de transferências voluntárias por falta de CRP
está prevista no artigo 7º da Lei nº 9.717/1998, que foi declarada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cível Originária
nº 830-1/PR. Por isso, a Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela
Provisória de Urgência foi ajuizada pelo Município pleiteando a suspensão da
inadimplência lançada no Cadastro Único de Exigências para Transferências
Voluntárias (Cauc) referente à ausência de renovação de certificado regular e
que a União se abstivesse de reter recursos do Município de Palmas em virtude
do prazo de análise de adequações exigidas para renovação do CRP.
Impacto
e pendências
Sem a referida intervenção
judicial, conforme consta no processo, o Município de Palmas acabaria impedido
de receber repasse de recursos do Convênio nº 0227.256-86/2007, firmado com o
Ministério das Cidades, e de realizar a assinatura de novos convênios, que
exigem a regularidade do CRP.
Vale ressaltar que das oito
pendências reportadas pelo Ministério ao PreviPalmas, cinco delas foram
analisadas em processo eletrônico e já baixadas em razão de análise positiva e
célere dos referidos processos. As outras três pendências, ainda sob análise,
conforme informou o MPS ao Município de Palmas, aguardam prazo de 180 dias por
constarem em processo físico, exigência regimental do MPS.
A decisão estipula prazo de
dez dias à União para cumprimento da determinação e define multa de R$ 10 mil
por dia, limitada mensalmente ao dobro do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) transferido no período ao demandante. A Procuradoria da União e
Procuradoria da Fazenda Nacional têm 30 dias úteis para apresentar resposta ao
Juízo Federal.
(Edição e postagem: Iara
Cruz)