Procuradoria-Geral do Município de Palmas
Autor: Juliana Matos | Publicado em 18 de agosto de 2017 às 11:20
Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública do Estado foi negada em razão da falta de inadequação do pedido
A
Justiça indeferiu ação que questionava a legalidade da Lei Municipal nº
2.330/2017 e do Decreto Municipal nº 1.428/2017, que regulamentam a prestação
de serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em
Palmas. A sentença do juiz Roniclay Alves de Morais, respondendo pela 4ª Vara
da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, foi publicada na última
quinta-feira, 17, e afirma “ausência de interesse processual para o ajuizamento
da presente ação proposta, diante da patente inadequação da via eleita pela
parte autora”.
O
procurador-geral do Município, Públio Borges, avaliou a resposta do Judiciário
como oportuna e precisa. “O Poder Judiciário ao sentenciar pela extinção da
ação da Defensoria Pública Estadual, mais uma vez julgou de forma técnica,
isenta e responsável”, disse, lembrando ainda que, no último dia 28 de julho, a
justiça também negou ação que questionava competência do município na
fiscalização do serviço. Na ocasião, a juíza Silvana Maria Parfieniuk declarou
que a atividade fiscalizatória do município em benefício da comunidade não se
constitui ato que possa causar lesão ao patrimônio público.
Regulamentação
A
legislação municipal foi criada para regularizar a atividade recém-introduzida
na Capital e garantir controle e segurança aos usuários do serviço. Para isso,
a empresa prestadora do serviço precisa se cadastrar na Agência de Regulação,
Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas (ARP), ter representante
em Palmas e garantir que seus prestadores informem ao município as seguintes
informações: identificação do condutor; origem e destino do trajeto; tempo e
distância do trajeto; mapa do trajeto; composição do valor pago pelo serviço
prestado; avaliação do usuário do serviço prestado, entre outros dados
necessários para monitoramento do serviço prestado.