13 setembro 2019 às 17:20

Legislação do Programa Palmas Solar é destaque de sucesso em evento sobre Energia Solar em MG

O evento acontece de 12 a 14 de setembro, em Montes Claro- MG, e é promovido pelo Sebrae-MG


O secretário Municipal de Energias
Renováveis, Fábio Frantz, participou na tarde da última quinta-feira, 12, da
abertura do ‘Seminário Tendências e Oportunidades do Segmento de Energia Solar
Fotovoltaica’ quando foi convidado para apresentar a Legislação do Programa
Palmas Solar como caso de sucesso. O evento acontece de 12 a 14 de setembro, em
Montes Claro- MG, e é promovido pelo Sebrae-MG.

 

O seminário faz parte da programação
da 
24ª edição da Feira Nacional da Indústria Comércio
e Serviços de Montes Claros (MG)
. Palmas foi convidada por ser uma
cidade que oferece incentivos fiscais aos seus moradores e comerciantes que
aderirem a 
energia fotovoltaica a partir do Programa Palmas Solar.

 

Sobre o Palmas Solar

 

Foi criado pela Lei Palmas Solar (Lei
Complementar nº 327/2015) e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.220, de
28 de março de 2016.  Por meio do Palmas Solar, o Município oferece, em
contrapartida, benefícios fiscais a quem adotar a geração de energia
fotovoltaica em residências, comércios ou indústrias. Os descontos chegam até
80% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por cinco anos. Assim como
descontos no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira
transferência de imóvel.

 

Para um proprietário de imóvel aderir
ao programa é preciso buscar a Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos
Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentável, localizada no
7º andar do prédio da Prefeitura de Palmas, na Avenida JK. Lá o proprietário
receberá orientação sobre elaboração do projeto e requisitos do programa.

 

 

 

 

 

Edição e postagem: Lorena Karlla