Legislação do Programa Palmas Solar é destaque de sucesso em evento sobre Energia Solar em MG

Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentáveis

Autor: Wédila Jácome | Publicado em 13 de setembro de 2019 às 17:20

O evento acontece de 12 a 14 de setembro, em Montes Claro- MG, e é promovido pelo Sebrae-MG


O secretário Municipal de Energias Renováveis, Fábio Frantz, participou na tarde da última quinta-feira, 12, da abertura do ‘Seminário Tendências e Oportunidades do Segmento de Energia Solar Fotovoltaica’ quando foi convidado para apresentar a Legislação do Programa Palmas Solar como caso de sucesso. O evento acontece de 12 a 14 de setembro, em Montes Claro- MG, e é promovido pelo Sebrae-MG.

 

O seminário faz parte da programação da 24ª edição da Feira Nacional da Indústria Comércio e Serviços de Montes Claros (MG). Palmas foi convidada por ser uma cidade que oferece incentivos fiscais aos seus moradores e comerciantes que aderirem a energia fotovoltaica a partir do Programa Palmas Solar.

 

Sobre o Palmas Solar

 

Foi criado pela Lei Palmas Solar (Lei Complementar nº 327/2015) e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.220, de 28 de março de 2016.  Por meio do Palmas Solar, o Município oferece, em contrapartida, benefícios fiscais a quem adotar a geração de energia fotovoltaica em residências, comércios ou indústrias. Os descontos chegam até 80% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por cinco anos. Assim como descontos no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na primeira transferência de imóvel.

 

Para um proprietário de imóvel aderir ao programa é preciso buscar a Secretaria Municipal Extraordinária de Assuntos Estratégicos, Captação de Recursos e Energias Sustentável, localizada no 7º andar do prédio da Prefeitura de Palmas, na Avenida JK. Lá o proprietário receberá orientação sobre elaboração do projeto e requisitos do programa.

 

 

 

 

 

Edição e postagem: Lorena Karlla