Casa Civil do Município de Palmas
Autor: Fernanda Mendonça | Publicado em 12 de junho de 2019 às 11:10
Lei ainda passará por regulamentação para que se criem instrumentos para seu cumprimento
Qualquer ação direta ou
indireta que prive os animais de suas necessidades básicas, que cause
sofrimento físico, medo, estresse, angústia, doenças ou a morte, passa a ser
prática proibida em Palmas por força da Lei nº 2.468, de 10 de junho de 2019,
sancionada pela prefeita Cinthia Ribeiro e publicada no Diário Oficial desta
quinta-feira, 11. O proprietário ou
responsável pelo animal, que não atender às exigências da lei, estará sujeito à
perda da guarda do animal.
“A lei traz uma pauta que
deve ser abraçada por todos nós, por isso ela representa um avanço, ainda que,
a meu ver, não será uma lei que vai resolver o problema, mas a atitude
consciente de cada um. De toda forma, ao tipificar os maus-tratos, a lei
contribui enormemente para o trabalho da fiscalização, já que a Lei de Crimes
Ambientais não se aprofunda nesse assunto. Agora temos uma referência legal
para a atuação dos órgãos de fiscalização. E, claro, a lei é um marco do qual
derivarão ações e parcerias”, avaliou a prefeita Cinthia Ribeiro.
A partir da legalidade sobre
o ato, a gestão municipal buscará parcerias, apoios e convênios para melhor
estruturar e atender a esta demanda. A lei ainda passará por regulamentação
para que se criem instrumentos para seu cumprimento.
Para o subinspetor e chefe
da Divisão Ambiental da Guarda Metropolitana de Palmas, Carlos Lima, a lei vem
a somar com o trabalho que a guarda desempenha. “Nós agora temos a garantia
legal que nos permite retirar o animal do responsável pelos maus-tratos”,
explica.
Embora a legislação
municipal não determine penalidades como prisão e multa, a nível federal, o
crime de maus-tratos aos animais é previsto na Lei de Crimes Ambientais, n°
9.605/98, e pode resultar em privação de liberdade e multa, a depender da
gravidade da situação e também da quantidade de animais submetidos a esse tipo
de crueldade. Desta forma, os órgãos de proteção animal passam a ter respaldo
de lei federal e municipal.
Conforme a Lei nº 2.468,
originária do Projeto de Lei Nº 76/2018, de autoria do vereador Tiago Andrino,
fica proibida a prática por vontade e conscientemente de atos de abuso,
maus-tratos e crueldade contra animais, sendo caracterizadas como: abandono em
vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou
indiretas de qualquer tipo como espancamento, uso de instrumentos cortantes ou
contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo,
privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie e confinamento,
acorrentamento e/ou alojamento inadequado.
A lei esclarece ainda que em
casos temporários que não sejam possíveis outros meios de contenção do animal,
este poderá ser preso em corrente do tipo vaivém, que dê a ele espaço suficiente
para se movimentar conforme suas necessidades.
Quanto ao confinamento, este
deverá respeitar as condições adequadas ao bem-estar do animal devendo ser respeitadas
as seguintes determinações: dimensões apropriadas à espécie, necessidade e
tamanho do animal; espaço suficiente para ampla movimentação; incidência de
sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa, além de
contínuo atendimento das suas necessidades, incluindo atendimento veterinário; asseio
e conservação de higiene do alojamento e do próprio animal e restrição de
contato com outros animais agressivos e/ou portadores de doenças.
A Lei proíbe ainda o uso de
cadeado para o fechamento da coleira.
Recolhimento
Outro ponto destacado na lei
é quanto à destinação dos animais vítimas de maus-tratos. Eles deverão ser
recolhidos e enviados aos cuidados do órgão da Prefeitura Municipal, ou a
organizações não governamentais, que tenham como finalidade o cuidado de
animais vítimas de violências ou abandono. Sobre essa questão, a gestão
trabalha para alinhar com os órgãos envolvidos e entidades a fim de que as
especificações sejam definidas o quanto antes.