Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
Autor: Redação Sedes | Publicado em 28 de junho de 2019 às 17:21
Lei já está em vigor
A
Prefeitura de Palmas publicou nesta quarta-feira, 26, a Lei nº 2.477, que
dispõe sobre a obrigação das empresas de transporte coletivo anexar, no
interior dos ônibus, avisos informando que abuso sexual é crime. Lei já está vigor.
De
acordo com a Lei, as empresas de transporte coletivo ficam obrigadas, no âmbito
do Município de Palmas, anexar avisos em locais visíveis nos interiores dos
ônibus coletivos contendo a informação de que abuso sexual é crime, bem como o
número para denunciar.
“Toda
lei que amplia a possibilidade de divulgar a informação é maravilhosamente
bem-vinda. Temos que entender que gravar no consciente das pessoas que elas
podem pedir ajuda, em um momento que se sentem vulneráveis, é muito
importante”, enfatiza a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Valquíria
Rezende.
Valquíria
Rezende disse ainda que todos os esforços serão empenhados no sentido de
ampliar a divulgação da Lei, utilizando os canais adequados e de forma a
alcançar o maior número de pessoas. “Vamos utilizar muito bem esses espaços dos
transportes coletivos e massificar a divulgação dos cartazes de informações a
respeito dos números de denúncias, para que as pessoas possam saber onde
recorrer em caso de emergência, e também em caso de violações dos seus
direitos”, pontuou.
Conforme
a Lei, os adesivos deverão ser nos tamanhos de 40x20cm, em letras legíveis e de
fácil visualização. Os crimes podem ser denunciados pelo Disque 100 (Direitos
Humanos), Ligue 180 (canal específico de atendimento à mulher) ou ainda via Sistema
Integrado de Operações (SIOP) pelo 190.