Medidas de Protocolo de Reabertura do comércio continuam em vigor

Gabinete da Prefeita

Autor: Redação Secom | Publicado em 11 de setembro de 2020 às 14:33

Fechamento do comércio volta para o horário das 22 horas; seguem proibidos consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos e locais públicos e realização de eventos que gerem aglomeração

Medidas de contenção da circulação do novo coronavírus envolvendo atividades comerciais, espaços públicos e templos religiosos continuam em vigor na Capital, a exemplo do horário de funcionamento do comércio até as 22 horas, conforme estabelecido no Protocolo de Reabertura assinado pelos empresários. Também segue proibido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e em locais públicos, e continuam fechados ao público os balneários, cachoeiras, praias e parques.

Com o fim da vigência, nesta quinta-feira, 10, do Decreto n° 1920/2020, que adotou a restrição no horário de funcionamento do comércio não essencial (das 5h às 20h), os estabelecimentos comerciais voltam a ser submetidos ao horário estabelecido no Protocolo de Retomada assinado pelos empresários e previsto no artigo 8º do Decreto nº 1903/2020 como condição para a manutenção da validade dos alvarás de funcionamento.  O Decreto nº 1.920, de 10 de julho de 2020, chegou a ter sua vigência prorrogada por três vezes, até este dia 10, como forma de reduzir a circulação de pessoas no período noturno e, assim, conter a transmissão do novo coronavírus.

Entretanto, é importante comerciantes e consumidores observarem que continuam em vigor o Decreto nº 1.917/2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais – bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos estacionamentos – e em espaços públicos. A proibição não alcança o serviço de entrega, permitindo a esses estabelecimentos realizar a venda e entrega a domicílio (delivery) de bebidas alcoólicas.

OUTRAS RESTRIÇÕES

Vale destacar, ainda, que permanecem fechados boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas, conforme o inciso I do art. 1º do Decreto 1.903/2020 que trata do  restabelecimento das atividades suspensas pelo art. 12 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, e sobre a retirada das medidas restritivas previstas no Decreto nº 1.896 , de 15 de maio de 2020.

Também segue em vigor o Decreto Nº 1.896 de 15/05/2020, que adotou medidas mais restritivas como o fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários. E continua proibido o acesso da população a praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município.

O funcionamento de templos religiosos também está sujeito a restrições, constantes no Decreto nº 1.905/2020, a exemplo da lotação máxima de 30% da capacidade do ambiente, obrigatoriedade do uso de máscara e de medidas sanitárias, como uso do álcool em gel e distanciamento social.

FISCALIZAÇÃO

É essencial que, tanto empresários quanto a população em geral consultem os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção e combate à pandemia da Covid-19 (veja abaixo a linha do tempo dos decretos e acesse os links de cada documento), para que sigam corretamente as recomendações. As fiscalizações ocorrem de forma itinerante, podendo ser intensificadas em locais e horários específicos conforme as autoridades competentes julgarem necessário ou em atendimento às demandas por denúncias da própria população. O descumprimento das regras está sujeito às penalidades previstas nos respectivos decretos ou nas legislações pertinentes.

As denúncias de descumprimento das medidas de enfrentamento à pandemia devem ser feitas pelos números 153 ou 190, que funcionam por meio de Sistema Integrado de Operações (Siop). Denúncias de aglomerações de pessoas podem ser feitas no Disque Zap Coronavírus da Saúde pelos números: 3218-5643 e 3218-5458 (fone e WhatsApp).

LINHA DO TEMPO

Decreto Nº 1.856 de 14/03/2020 – decreta situação de emergência na saúde pública de Palmas, suspende aulas e realização de eventos que gerem aglomeração;

Decreto Nº 1.859 de 18/03/2020 – amplia medidas de restrição com fechamento dos estabelecimentos não essenciais;

Decreto Nº 1.863 de 22/03/2020 - amplia medidas de atividades em shopping centers, lojas e comércio em geral, inclusive casas de material de construção, distribuidoras de bebidas que mantenham venda a varejo em balcão, lojas de conveniência de postos combustíveis e concessionárias de automóveis, casas lotéricas, mototáxis, embarcação de flutuantes e construção civil;

Portaria Nº 33 /2020/Sesmu de 01/04/2020 - Concede permissão aos mototaxistas o serviço de motofrete de delivery de bens e mercadorias;

Decreto Nº 1.873 de 08/04/2020 - permissão das atividades em feiras livres (somente na Feira da 304 Sul) e lotéricas;

Decreto Nº 1.880 de 17/04/2020 - exclusão do setor da construção civil das suspensões de atividades;

Decreto Nº 1.884 de 27/04/2020 - obrigatório o uso de máscara de proteção para todos os munícipes que transitem em espaços públicos;

Decreto Nº 1.895 15/05/2020 - amplia a permissão das atividades em feiras da 304 Sul, Arno 33 e Aureny I;

Decreto Nº 1.896 de 15/05/2020 - adoção de medidas mais restritivas com o fechamento ao público de cachoeiras, praias e balneários, proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas e proibição de acesso pela população a praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município;

Decreto Nº 1.903 de 05/06/2020 - retomada gradual da reabertura do comércio com protocolos sanitários específicos e geral;

Decreto Nº 1.905 de 10/06/2020 - flexibilização e normas para a realização de cultos em templos religiosos;

Decreto Nº 1.917 de 26/06/2020 - proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais que realizem a venda, tais como: bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive nos estacionamentos, bem como em espaços públicos; 

Decreto Nº 1.920 de 10/07/2020 - novo horário de fechamento do comércio com atendimento ao público das 20h às 5h;

Obs: prorrogado até o dia 06 de agosto de 2020 pelo Decreto Nº 1927 de 24/07/2020;

Obs: prorrogado até 31 de agosto de 2020 pelo Decreto Nº 1930 de 06/08/2020;

Obs: prorrogado até 10 de setembro de2020 pelo Decreto Nº 1.939 de 31/08/2020.