Município de Palmas está empenhado no combate e prevenção de queimadas e incêndios

Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas

Autor: Georgethe Pinheiro | Publicado em 09 de julho de 2020 às 14:35

Entre as estratégias estão suspensão de emissão de autorização para queimas controladas, orientações e fiscalização para coibir a utilização do fogo no período de seca


Prevenção de queimadas e incêndios florestais rurais e urbanos é a métrica adotada pela Fundação Municipal de Meio Ambiente (FMA), que neste ano antecipou-se ao período crítico do fogo, e instalou ainda no dia 2 de junho o Comitê Municipal de Prevenção e Combate às Queimadas (PrevIncêndio). O comitê é um órgão executivo vinculado à FMA e à Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu).

 

Alinhado com a política estadual de prevenção às queimadas, o PrevIncêndio deve seguir as orientações da Portaria 084/2020 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), publicada na última terça-feira, 07, no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE), que suspende no período de 13 de julho a 13 de novembro deste ano a emissão e vigência de Autorização Ambiental de Queima Controlada.

 

A intenção da Fundação de Meio Ambiente é manter a segurança e integridade das Áreas Verdes Urbanas (AVUs) onde estão os parques urbanos e parques lineares urbanos, e demais áreas do Sistema Municipal de Infraestrutura Verde (SisMIV).

 

Além das ações do PrevIncêndio, a FMA também está adotando outras estratégias para prevenir a ocorrência de queimadas, entre elas uma rigorosa fiscalização tanto no meio urbano quanto rural; rotina de orientação e informações aos trabalhadores do campo e por fim, a utilização de medidas punitivas, conforme previsão legal para quem causar focos de incêndio.

 

No caso, a fiscalização orienta sobre o descarte correto de resíduos, evitando que estes sejam queimados; sobre o risco de manuseio de qualquer artefato com potencial de gerar fogo, mesmo que seja o descarte de uma ponta de cigarro, próximo a local que tenha material que cause combustão, dentre outros.

 

Estas medidas levam em consideração principalmente o fato de que o período de junho a novembro traz historicamente um clima seco e que favorece a ocorrência de queimadas.

 

Além do risco do próprio fogo, que destrói propriedades e pode matar pessoas, ainda existem as consequências para a saúde pública, ocasionando ou agravando quadros de doenças respiratórias e consequentemente aumentando a demanda no sistema municipal de saúde.

 

A queimada ilegal é crime punível pela lei de crimes ambientais. A multa para quem for flagrado nesta prática pode variar entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000.000.  Denúncias sobre o desrespeito a legislação vigente podem ser feitas pelos telefones 153 – Guarda Metropolitana, 193 – Bombeiros; 190 – Polícia Militar e à Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800-64-64-156 ou pelo e-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br

 

Confira a composição do Comitê Municipal de Prevenção, Controle e Combate aos Incêndios Florestais e Urbanos:

 

 - Fundação Municipal de Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana

- Agência Municipal de Turismo

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

- Secretaria Municipal da Educação

- Secretaria da Saúde

- Secretaria Municipal de Comunicação

- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos

- Até três Sindicatos Rurais

- Até três Instituições de Ensino Superior

- Câmara Municipal de Palmas

- Consórcio Intermunicipal para Gestão Compartilhada da Bacia Hidrográfica do Médio Tocantins - CI-Lago

- Até quatro Empresas Concessionárias de Serviços Públicos

- Até três empresas de outros setores privados

- Até quatro demais Organizações da Sociedade Civil

 



 

Edição: Lorena Karlla