Nota - Emenda parlamentar para construção de terminal rodoviário intermunicipal

Gabinete da Prefeita

Autor: Redação Secom | Publicado em 08 de junho de 2022 às 16:14

None

A Prefeitura de Palmas informa que, conforme preconizado pela Constituição Federal, os municípios são responsáveis pelo transporte público urbano. Dessa forma, a competência legal pelo transporte público intermunicipal e interestadual é dos estados, e, no caso do Tocantins, regulado pela Agência Tocantinense de Regulação (ATR).

Em relação à emenda do deputado federal Vicentinho Júnior, a Prefeitura de Palmas esclarece que, além de não ser o ente da Federação com competência para executar projeto dessa natureza, cuja verba foi destinada pelo parlamentar sem que o Município tivesse sido consultado, o recurso proposto é insuficiente para implantar um terminal rodoviário. Na hipótese de execução do projeto, a Prefeitura teria que arcar com um valor de 200% a mais em relação à verba destinada pela emenda.

É importante destacar que o Município fez gestão, em Brasília, para que os recursos fossem destinados a outro projeto prioritário, mas não foi autorizado pelo Ministério do Turismo, pasta originária do Repasse n° 899160/2020.

Cumpre observar que alguns grandes centros do País não possuem mais de um terminal rodoviário. Assim, não justificaria, nesse momento, Palmas ter dois. Por outro lado, cabe ao Município melhorar o transporte público da cidade, de forma a integrá-lo ao sistema de transporte público intermunicipal e interestadual. Nesse sentido, a Prefeitura de Palmas está construindo o seu Plano de Mobilidade Urbana, e as audiências públicas são espaços para que a população opine sobre quais investimentos gostaria que fossem realizados e como quer que as verbas públicas sejam aplicadas no sistema de transporte público, inclusive aquelas oriundas de emendas parlamentares.