Palmas oferece isenção do IPTU a idosos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência

Secretaria Municipal de Finanças

Autor: Secom Palmas | Publicado em 22 de fevereiro de 2024 às 11:49

Contribuintes que cumprirem os critérios devem procurar uma das unidades do Resolve Palmas para solicitarem benefício

Os proprietários de imóveis em área urbana precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é cobrado pelas prefeituras. No entanto, a  Prefeitura de Palmas, por meio do Código Tributário do Município, presente na Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, estabelece isenções para as pessoas mais vulneráveis e para imóveis com menores valores, considerando alguns critérios. 

A gestão municipal orienta os seguintes proprietários a pedirem a isenção via IPTU Social: pessoas com idade superior a 65 anos; aposentados; pensionistas; e pessoas com deficiência física, incapacitadas para o trabalho.

Para pedir a isenção, conforme o artigo 20 do Código Tributário, o contribuinte precisa: possuir um único imóvel edificado em Palmas; ter uma renda mensal de até dois salários mínimos; o imóvel precisa ser de uso e destinação exclusivamente residencial; e o valor do IPTU, sem os descontos legais, seja inferior a 150  Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que corresponde a R$ 660,00. 

Os contribuintes que cumprirem esses critérios devem procurar uma das unidades do Resolve Palmas para apresentar os documentos de identificação pessoal, do imóvel e de comprovação de renda. Para garantir a isenção do IPTU deste ano, é preciso fazer o pedido ainda em 2024. Esse tipo de benefício não é automático e precisa ser solicitado todos os anos.

 

Imóveis de menor valor

O Código Tributário de Palmas também prevê que os imóveis que tenham apenas uma edificação, com uso e destinação exclusivamente para fins residenciais, com valor do IPTU a ser pago, sem descontos legais, seja inferior a 50 Ufip, que corresponde a R$ 220,00, será isenta do pagamento. Mas, para ganhar esse direito, o proprietário tem que ser pessoa física e possuir um único imóvel em Palmas. 

Essa isenção é feita de forma automática pela Gestão Municipal ao lançar o IPTU. Ou seja, o proprietário deste imóvel, com IPTU de até 50 Ufip, não receberá o boleto, mas, sim, uma carta explicando a isenção. Em 2024, a Prefeitura de Palmas isentou 30.733 imóveis, que correspondem a uma renúncia de receita no valor de R$ 6.340 milhões.

 

Texto: Secom