Palmas Solar é tema de palestra para engenheiros na Capital

Secretaria Municipal da Habitação, Assuntos Fundiários e Energias Sustentáveis

Autor: Redação Secom | Publicado em 16 de dezembro de 2015 às 11:52

Visando disseminar os benefícios da Lei Palmas Solar, o secretário especial de Energias Sustentáveis, Raffael Boff, ministra uma palestra sobre o tema nesta quarta-feira, 16, às 19h30, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Tocantins (CREA-TO). A palestra, organizada pela Associação de Engenheiros Ambientais do Estado do Tocantins (AMBTO), é direcionada a engenheiros ambientais, mas aberta aos engenheiros das demais áreas e a sociedade civil.

 

“É importante que todos os engenheiros tomem conhecimento sobre a Lei Palmas Solar e de todas as vantagens que ela pode trazer. Para obtermos o sucesso, precisamos todos andar de mãos dadas para construirmos mecanismos que viabilizem que essa informação chegue à população, para que ela saiba que existe a lei, que está implantada e que as pessoas podem sim ter a realização do sonho de gerar a própria energia”, pontuou o secretário.

 

Saiba mais

A Lei Complementar Nº 327, de 24 de novembro de 2015, que instituiu o programa Palmas Solar, visa estimular a sociedade a adotar a energia solar. Para isso, estabelece uma série de incentivos:

 

Desconto de até 80% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar. O prazo do incentivo descrito no caput fica limitado em até cinco anos.

 

Desconto de 80% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), incidente sobre: I - os projetos, as obras e instalações destinadas à fabricação, comercialização e distribuição de componentes para os sistemas de energia solar; II - os serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de energia solar, pelo prazo de até 10 anos.

 

Desconto de até 80% do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar.

Toda edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o estabelecido nas resoluções da ANEEL e/ou for equipada com sistema de aquecimento de água por energia solar e comprovar seu índice de aproveitamento de energia solar terá direito aos benefícios citados anteriormente.